Ementa: Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 4.227/95, que dispõe sobre a disposição de servidores para atuarem em entidades sindicais. PESSOAL - Vereador Luis Carlos Coutinho
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/07/2010

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83
Lei Ordinária4.227/1995 17/07/1995ALTERAart. 1º

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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