Ementa: Fica instituída a gratificação de complementação de vencimento base, a ser paga aos servidores ativos do Magistério, municipalizados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, e em efetivo exercício e no desempenho de suas atribuições, no âmbito da Secretaria de Educação.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 29/07/2010

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.754/2006 16/11/2006MENCIONAAanexo III
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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