Ementa: Reajusta o subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo do município de Vitória, e dá outras providências. VENCIMENTO - SECRETARIOS - Alterado o Art. 2º pela Lei nº 8.210/11-“Art. 2º Fica reajustada em 5% (cinco por cento) a gratificação aos servidores referenciados no Art. 1º da Lei nº 3.907, de 03 de fevereiro de 1993, e do servidor municipal, que ocupar no Município de Vitória, cargo de provimento em Comissão de Secretário ou equivalente, cujo valor passa para R$ 6.489,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais).” (NR)