Ementa: Reajusta o subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo do município de Vitória, e dá outras providências. VENCIMENTO - SECRETARIOS - Alterado o Art. 2º pela Lei nº 8.210/11-“Art. 2º Fica reajustada em 5% (cinco por cento) a gratificação aos servidores referenciados no Art. 1º da Lei nº 3.907, de 03 de fevereiro de 1993, e do servidor municipal, que ocupar no Município de Vitória, cargo de provimento em Comissão de Secretário ou equivalente, cujo valor passa para R$ 6.489,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais).” (NR)
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 16/05/2011


Dados da Proposição   Projeto de Lei 69/2011
Nº do Processo:   2231
Ano do Processo:   2011

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária7.622/2008 12/12/2008MENCIONAInciso III do Art.. 1º
Lei Ordinária3.907/1993 03/02/1993MENCIONAArt.. 1º
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária8.210/2011 30/12/2011ALTERAArt.. 2º

Sobre

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