Ementa: GARANTE AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE CEDEM SERVDIORES SEM ÕNUS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAP, DELA RECEBER, MENSALMENTE, AS IMPORTÃNCIAS EFETIVAMENTE DESPENDIDAS COM OS MESMOS. GARANTE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE 40% AO SERVIDOR, NA SITUAÇÃO PREVISTA NESTA LEI, NOMEADO PARA EXERCER CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PESSOAL - Alterado o Art. 1º pela Lei nº 7.863/09.