Ementa: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 5.768, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE PROÍBE PICHAÇÃO OU INSCRIÇÃO A TINTA DESTINADA A PROPAGANDA ELEITORAL NOS BENS PÚBLICOS E PARTICULARES.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 10/12/2013

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 1º do Artigo 83
Lei Ordinária5.768/2002 27/11/2002ALTERAArtigo 1º

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