Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos em favor de tomadores de serviços que receberem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – dos respectivos prestadores estabelecidos no Município de Vitória, instituindo o Programa Nota Vitória, com o objetivo de incrementar a arrecadação por meio de incentivo à solicitação de emissão de documentos ficais. IMPOSTO [Origem: EXE]
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 25/07/2014

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAartigo 113, inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.862/2022 21/06/2022ALTERA§ 4º do art. 3º
Lei Ordinária9.862/2022 21/06/2022INCLUI§ 5º do art. 3º
Lei Ordinária9.186/2017 09/10/2017INCLUIinciso III ao artigo 5°; inciso VII ao Art.6°

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