Ementa: Altera o Art. 1º da Lei nº 3.806/92, modificado pela Lei nº 5.752/02. § 1º. Ficam entendidos como órgãos públicos ou particulares prestadores de serviços relevantes à comunidade, os seguintes: § 2º. O Poder Executivo poderá por Decreto, em casos excepcionais, determinar, em caráter temporário, o uso de estacionamento privativo e especial para veículos oficiais, descaracterizados, utilizados pela Secretaria de Segurança Pública - SSP/ES.. Proc. 2806570/03 Revogada pela Lei nº 6080/03