REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 5.944, DE 10 DE JULHO DE 2003

 

AUTORIZA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3.806, DE 03 DE AGOSTO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 3.806, de 03 de agosto de 1992, modificado pela Lei nº 5.752, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º .................

 

§ 1º Ficam entendidos como órgãos públicos ou particulares prestadores de serviços relevantes à comunidade, os seguintes:

 

(...)

 

§ 2º O Poder Executivo poderá, por Decreto, em casos excepcionais, determinar, em caráter temporário, o uso de estacionamento privativo e especial para veículos oficiais, descaracterizados, utilizados pela Secretaria de Segurança Pública – SSP/ES.” (NR)

 

Artigo 2º As disposições contidas na Lei nº 3.958, de 03 de agosto de 1993, referentes ao uso do cartão de estacionamento são aplicáveis, no que couber, ao uso de equipamento eletrônico, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação de sua utilização.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.