REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 5.944, DE 10 DE JULHO DE 2003
AUTORIZA A REDAÇÃO
DA LEI Nº 3.806, DE 03 DE AGOSTO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei
nº 3.806, de 03 de agosto de 1992, modificado pela Lei nº
5.752, de 11 de outubro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º
.................
§ 1º Ficam entendidos como órgãos públicos ou particulares
prestadores de serviços relevantes à comunidade, os seguintes:
(...)
§ 2º O Poder Executivo poderá, por Decreto, em casos
excepcionais, determinar, em caráter temporário, o uso de estacionamento
privativo e especial para veículos oficiais, descaracterizados, utilizados pela
Secretaria de Segurança Pública – SSP/ES.” (NR)
Artigo 2º As disposições
contidas na Lei nº 3.958, de 03 de agosto de 1993, referentes ao uso do cartão de estacionamento são
aplicáveis, no que couber, ao uso de equipamento eletrônico, cabendo ao Poder
Executivo a regulamentação de sua utilização.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 10 de julho de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.