Ementa: Dispõe sobre a penalidade a toda e qualquer forma de abandono que atende contra a dignidade e bem- estar do idoso, na forma da presente Lei e em consonância com disposto nos artigos 1º, Inciso III, 226, § 8º, 229 e 230, da Constituição Federal do Brasil de 1988, 3º e 98, da lei federal de nº 10.741 de 2003 e 6º, inciso I, da Lei Orgânica e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 20/10/2016