Ementa: Altera o Artigo 1º da Lei nº 3.685, de 28 de novembro de 1990 -(Art. 1º. O passe escolar adquirido pelo usuário do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Vitória poderá ser utiIizado sem complementação de valor até 30 dias após o reajuste da tarida, quando perderá sua validade, exigindo-se a apresentação do cupom de venda da hipótese de troca.. Vereador José Carlos Lyrio Rocha. Proc. 3435606/03
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/09/2003


Dados da Proposição   Projeto de Lei 448/2002
Nº do Processo:   4917
Ano do Processo:   2002

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III
Lei Ordinária3.685/1990 28/11/1990ALTERAArt.. 1º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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