Ementa: Altera o Artigo 1º da Lei nº 3.685, de 28 de novembro de 1990 -(Art. 1º. O passe escolar adquirido pelo usuário do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Vitória poderá ser utiIizado sem complementação de valor até 30 dias após o reajuste da tarida, quando perderá sua validade, exigindo-se a apresentação do cupom de venda da hipótese de troca.. Vereador José Carlos Lyrio Rocha. Proc. 3435606/03