Ementa: Altera a redação dos Arts.11 e 39 da Lei nº 5.432/2001, e acrescenta os arts. 33-A e 33-B (prestação de serviço transporte público coletivo urbano de passageiros). Fixa prazo de 15 (quinze) anos para novas delegações. Proc.33370/0
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/01/2003

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III
Lei Ordinária5.432/2001 30/11/2001INCLUIArt.s. 33-A e 33-B
Lei Ordinária5.432/2001 30/11/2001ALTERAArt.. 11 e o Parágrafo 1º do Art.. 39

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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