Ementa: Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Comunitário constituído por recursos provenientes da arrecadação de taxas referentes à ocupação de área pública nos bairros do Município de Vitória pelas Feiras Comunitárias Regionais, de que trata a Lei nº 5.943/03, e de outras fontes, com o objetivo de promover desenvolvimento comunitário, podendo, para tanto, apoiar financeiramente programas de formação profissional, a manutenção de grupos de artesãos e manutenção, reforma e ampliação de espaços comunitários, projetos de difusão profissional, pesquisas, patrocínios e outros, vedado apenas a financiamento à projetos de produção de bens culturais. Proc. 5324635/03 . Alterado o Programa Artes na Praça e Feiras Comunitárias que passam a ser de responsabilidade da SETGER.