Ementa: Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Comunitário constituído por recursos provenientes da arrecadação de taxas referentes à ocupação de área pública nos bairros do Município de Vitória pelas Feiras Comunitárias Regionais, de que trata a Lei nº 5.943/03, e de outras fontes, com o objetivo de promover desenvolvimento comunitário, podendo, para tanto, apoiar financeiramente programas de formação profissional, a manutenção de grupos de artesãos e manutenção, reforma e ampliação de espaços comunitários, projetos de difusão profissional, pesquisas, patrocínios e outros, vedado apenas a financiamento à projetos de produção de bens culturais. Proc. 5324635/03 . Alterado o Programa Artes na Praça e Feiras Comunitárias que passam a ser de responsabilidade da SETGER.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/12/2003

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.943/2003 08/07/2003MENCIONA
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária8.297/2012 22/05/2012REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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