Por meio do presente, com base nos artigos 231 e 353, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, além de outros mais, requeiro a Vossa Excelência que solicite ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luciano Santos Rezende, informações sobre o Projeto da Lei Orçamentária Anual - 2017, conforme projeto de lei nº 198/2016, apresentado nessa Casa de Leis. São as questões a esclarecer: a) Queira o Sr. Prefeito informar quais as justificativas para o descumprimento da meta de resultado primário contida na Lei de Diretrizes Orçamentária do ano de 2015? b) Queira ainda informar: conforme consta no Projeto de Lei nº 94/2016 (PLDO 2017) está fixada uma meta de deficit primário de R$ 15.272.967 (quinze milhões, duzentos e setenta e dois mil e novecentos e sessenta e sete reais) para o exercício de 2017, enquanto que para 2018 há uma meta de superávit primário de R$ 2.178.988 (dois milhões, cento e setenta e oito mil e novecentos e oitenta e oito reais) e para 2019 há uma meta de déficit primário de R$ 6.175.143 (seis milhões, cento e setenta e cinco mil e cento e quarenta e três reais). Diante disso, o que justifica essa descompasso ou incoerência entre os anos?
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