Recebimento: 07/01/2025 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/09/2024 |
Fase: Discussão Especial 1.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 06/01/2025 14:22:54 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 117 dias, 5 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Á luz do art. 205 do Regimento Interno desta Casa, bem como Ato da Presidência nº 05/2025, remeto o presente feito ao Arquivo.
Registra-se que conforme parágrafo único do art. 205 do Regimento Interno e art. 2º do Ato da Presidência nº 05/2025, as proposições arquivadas poderão ser desarquivadas mediante requerimento do autor dentro dos primeiros 90 (noventa) dias da primeira Sessão Legislativa Ordinária subsequente da mesma Legislatura, retomando sua tramitação ordinária na fase em que se encontrava.
Ao DDI/Arquivo para providências
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/09/2023 |
Fase: Leitura do Expediente Projeto de Resolução |
Setor:Plenário |
Envio: 13/09/2023 15:51:33 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 23 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: Lido e aprovado em sessão. Ao DEL para inclusão nas cinco discussões especiais e prosseguimento nas devidas comissões indicadas no despacho de análise preliminar da SGM.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/09/2023 |
Fase: Incluir na leitura-PR |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 06/09/2023 10:22:27 |
Ação: Proposição incluida
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Incluído na Leitura do expediente na 087ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura do dia 06/09/2023.
Segue para o Plenário para deferimento conforme a sessão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/09/2023 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 06/09/2023 09:19:37 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: Nesta casa de leis a criação de frentes parlamentares é regido pela Resolução n° 1.859/09 que regulamenta a criação e o registro de Frentes Parlamentares perante a Câmara Municipal de Vitória.
O art. 2o define a quantidade mínima de membros para formação de uma frente parlamentar e define seus objetivos. Ocorre que a proposição em tela não preenche um terço dos atuais 15 vereadores que compõem esta casa de leis, como requisito objetivo para formação da frente parlamentar. Observa-se que o artigo 189, inciso III do Regimento Interno aduz que nos casos em que a assinatura de uma proposição sejam necessárias à tramitação regimental, não poderá ser acrescida após a leitura do pequeno expediente.
Além do mais, não apresenta até o momento desta análise preliminar os documentos formais que devem estar acostados aos autos da proposição, conforme artigo 3° e parágrafo único da Resolução n° 1.859/09.
A urgência foi apresentada no momento do protocolo na resolução. Sendo esta aprovada na sessão 086°, entrando na pauta da sessão ordinária subsequente.
Portanto, encaminhem-se ao Serviço de Apoio as Comissões para fins de análise e parecer técnico das seguintes Comissões:
I - Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis
II – Cultura, Turismo, esporte e Lazer.
Inclua-se o respectivo projeto na leitura do expediente interno no período do pequeno expediente.
Em seguida encaminhe ao plenário para deferimento conforme sessão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/09/2023 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 05/09/2023 11:26:30 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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