Recebimento: 11/04/2025 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/04/2025 |
Fase: Para Arquivar |
Setor:DDI/Arquivo |
Envio: 11/04/2025 11:34:42 |
Ação: Arquivado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/04/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:DDI/Arquivo |
Envio: 11/04/2025 11:32:49 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 2 dias, 17 horas, 46 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/04/2025 |
Fase: Juntar Documentos - Autor |
Setor:Gabinete Vereador Ana Paula Rocha |
Envio: 08/04/2025 14:43:48 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: Segue para arquivar.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/03/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 28/03/2025 09:13:07 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Encaminhe-se o presente Projeto de Resolução à Vereadora Proponente, para que, após ciência do despacho anteriormente exarado pela Secretaria Geral da Mesa quanto aos requisitos formais de admissibilidade, adote as providências que entender cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/03/2025 |
Fase: Juntar Documentos - Autor |
Setor:Gabinete Vereador Ana Paula Rocha |
Envio: 26/03/2025 14:32:43 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: Ciente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/03/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 20/03/2025 10:11:50 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 12 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de análise preliminar acerca do Projeto de Resolução apresentado pela Vereadora Ana Paula Rocha, por meio do qual se busca a modificação/reforma da Resolução 2.070/2023 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Vitória).
De acordo com o artigo 57 da Resolução 2.070/2023 há a necessidade de observância ao processo legislativo estabelecido no Regimento Interno, o qual impõe um trâmite específico para a modificação do Código.
O caput do referido dispositivo assim estabelece:
Art. 57, Resolução 2.070/2023 (Código de Ética e Decoro Parlamentar)
Os projetos de resolução destinados a alterar o presente Código obedecerão, com os devidos ajustes, às normas de tramitação do art. 241 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, Resolução nº 2.060, de 13 de setembro de 2021.”
Já o art. 241 da Resolução 2.060/2021 (Regimento Interno) prescreve:
Art. 241, Resolução 2.060/2021 (Regimento Interno)
O Regimento Interno poderá ser modificado ou reformado por meio de Projeto de Resolução apresentado:
I – Por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II – Pela Mesa;
III – Por líderes, representantes de, no mínimo, um terço dos Vereadores;
IV – Por Comissão Especial criada para este fim.
Nesse sentido, as modificações que impactem o Código de Ética só podem ser propostas por um terço dos vereadores, pela Mesa Diretora, por líderes que representem pelo menos um terço dos parlamentares ou por uma Comissão Especial criada para esse fim.
Esse requisito formal significa que uma iniciativa de um único parlamentar não se enquadra nas hipóteses previstas para deflagrar o processo de alteração normativa, caracterizando um vício de iniciativa que impede sua tramitação regular.
Diante disso, o projeto de resolução apresentado não atende aos requisitos formais exigidos e, portanto, não pode ser admitido para deliberação. Assim, consoante disposições normativas desta Casa, o projeto em questão encontra-se, em sua atual conformação, em desconformidade com os pressupostos formais exigidos pelo Regimento Interno e pelo que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, impedindo, pois, o seu regular trâmite.
Encaminha-se para ciência à Vereadora proponente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/03/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 17/03/2025 09:05:05 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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