| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Administrativa |
Setor:Gabinete Vereador Darcio Bracarense |
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Tempo gasto: 51 dias, 3 horas, 58 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 08/05/2026 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 08/05/2026 10:23:48 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Considerando a decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o requerimento de instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, com fundamento no art. 82, §12, c/c art. 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, dê-se ciência aos autores da proposição, consignando-se a possibilidade de interposição de recurso ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça, no prazo regimental de cinco Sessões.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, arquivem-se os autos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/05/2026 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
| Envio: 06/05/2026 16:44:21 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 2 dias, 18 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de processo administrativo submetido à análise desta Presidência, tendo por objeto a verificação do atendimento dos requisitos constitucionais e regimentais para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito.
Os autos foram encaminhados à Procuradoria Legislativa, que, por meio de parecer jurídico devidamente fundamentado, opinou pelo indeferimento liminar do requerimento que deu origem à Comissão Parlamentar de Inquérito, em razão da ausência de preenchimento dos requisitos indispensáveis à sua constituição.
Conforme consignado no referido parecer, o requerimento não atende aos pressupostos exigidos pelo art. 58, § 3º, da Constituição Federal e pelo art. 82 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, notadamente quanto à inexistência de fato determinado, à ausência de delimitação temporal dos fatos a serem apurados e à falta de vinculação direta com atos da Administração Pública Municipal, além de evidenciar incursão em matéria afeta à competência de outros entes federativos.
Diante desse contexto, e considerando o poder-dever da Administração Pública de exercer o controle de legalidade de seus próprios atos, acolho integralmente o parecer jurídico da Procuradoria Legislativa, adotando-o como razão de decidir, o qual passa a integrar o presente despacho para todos os fins de direito.
Em decorrência do reconhecimento do vício de legalidade, foi promovida a anulação do Ato da Presidência nº 017/2026, que instaurou a referida Comissão Parlamentar de Inquérito, por meio do Ato da Presidência nº 018/2026, devidamente juntado aos autos.
Segue para demais providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Documentos gerais (aberto) 264/2026 - PUBLICAÇÃO DOPL- ATO DA PRESIDÊNCIA 017 E 018/2026 Documentos gerais (aberto) 265/2026 - Publicação DOPL- ATO PRE 018-2026
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| Recebimento: 30/04/2026 |
Fase: Providência |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 30/04/2026 15:35:55 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer jurídico em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/04/2026 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
| Envio: 30/04/2026 15:20:43 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 22 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: Segue para manifestação jurídica acerca da solicitação contida na fase 1
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/04/2026 |
Fase: Leitura do Expediente Requerimento |
Setor:Plenário |
| Envio: 08/04/2026 11:17:05 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Lido no pequeno expediente da Sessão Ordinária.
Segue para a Presidência para publicação do respectivo Ato de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito e adoção das demais providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 08/04/2026 11:15:43 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 22 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: Incluído na Leitura do expediente na 027ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura do dia 08/04/2026.
Segue para o Plenário.
Em seguida encaminhe para a Presidência para publicação do respectivo Ato de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito e adoção das demais providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/04/2026 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 07/04/2026 12:46:16 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 23 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: Verifica-se que o requerimento atende, em tese, aos requisitos regimentais para a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, notadamente: (i) a existência de fato determinado consistente na apuração de descontos indevidos, fraudes e práticas abusivas vinculadas a benefícios previdenciários; (ii) a adequada delimitação do objeto da investigação; (iii) a fixação de prazo certo para funcionamento (60 dias); (iv) a indicação do número de membros (07 vereadores); e (v) a subscrição por número suficiente de parlamentares, em patamar superior ao mínimo de um terço dos membros da Câmara.
Nos termos do art. 82 do Regimento Interno, a Comissão Parlamentar de Inquérito será instituída mediante o preenchimento desses requisitos, cabendo à Presidência adotar as providências necessárias à sua formalização, especialmente quanto à definição de sua composição, observada a proporcionalidade partidária.
Diante disso, encaminhem-se os autos à Secretaria Geral da Mesa para leitura no expediente interno da próxima sessão ordinária.
Em seguida, à Presidência para publicação do respectivo Ato de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito e adoção das demais providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/04/2026 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 02/04/2026 15:44:35 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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