| Recebimento: 11/05/2026 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 08/05/2026 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 08/05/2026 10:10:33 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Considerando a publicação do Ato da Presidência nº 019/2026 no Diário Oficial do Legislativo Municipal, Edição nº 2956, Ano XI, de 06 de maio de 2026, bem como a adoção das providências administrativas pertinentes quanto ao reconhecimento da liderança da bancada do Partido Liberal (PL) nesta Casa Legislativa;
Considerando o cumprimento das determinações constantes dos despachos lançados nos autos e a inexistência, no presente momento, de outras providências pendentes no âmbito desta Secretaria-Geral da Mesa;
Encaminhem-se os autos ao DDI/Arquivo para registro, controle e arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/05/2026 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
| Envio: 07/05/2026 12:55:35 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 2 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: Junta-se aos autos cópia do Ato da Presidência nº 019/2026, publicado no Diário Oficial deste Poder Legislativo em 06 de maio de 2026, Edição nº 2956, Ano XI, para ciência e registro quanto ao reconhecimento da regularidade da indicação do Vereador Armando Fontoura Borges Filho para exercer a função de Líder da Bancada do Partido Liberal - PL nesta Casa Legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Documentos gerais (aberto) 278/2026 - PUBLICAÇÃO DOPL - ATO DA PRE 019-26 DESIGNA LIDER DA BANCADA DO PL
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| Recebimento: 06/05/2026 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
| Envio: 06/05/2026 15:58:02 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Questão de Ordem suscitada pelo Vereador Dárcio Bracarense, nos autos do processo nº 8733/2026, por meio da qual questiona a pretendida substituição da liderança da bancada do Partido Liberal – PL nesta Câmara Municipal, ao argumento de ausência de deliberação formal da respectiva bancada parlamentar.
A matéria foi submetida à análise da Procuradoria Legislativa, que, por meio do Parecer Jurídico nº 023/2026, opinou pelo conhecimento da questão de ordem e, no mérito, por seu provimento parcial, assentando que a indicação ou substituição de liderança partidária deve observar o disposto no art. 13, § 2º, do Regimento Interno, mediante documento formal subscrito pela maioria dos membros da bancada, não sendo suficiente, para tanto, manifestação externa isolada desacompanhada de comprovação da deliberação interna.
No curso da instrução, foi juntado aos autos do processo 8796/26 o Ofício nº 01/2026 - Bancada do Partido Liberal - PL, subscrito pelos Vereadores integrantes da referida bancada nesta Casa Legislativa, por meio do qual comunicam a deliberação pela indicação do Vereador Armando Fontoura Borges Filho para exercer a função de Líder.
Registre-se que a bancada do Partido Liberal -PL na Câmara Municipal de Vitória é composta pelos Vereadores Armando Fontoura Borges Filho e Dárcio Bracarense, sendo que o expediente apresentado encontra-se subscrito por ambos, evidenciando, de forma inequívoca, a manifestação da totalidade dos membros da bancada.
O referido expediente foi regularmente processado, tendo sido incluído na leitura do expediente da 035ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, realizada em 04 de maio de 2026, e encaminhado a esta Presidência para as providências cabíveis.
Diante desse contexto, verifica-se que a indicação atende integralmente ao requisito previsto no art. 13, § 2º, do Regimento Interno, uma vez que formalizada por documento subscrito pela maioria dos membros da bancada partidária, no caso, pela sua totalidade.
Assim, a situação fática inicialmente questionada resta superada pela apresentação de documento formal idôneo, apto a demonstrar a deliberação válida da bancada, nos termos regimentais.
Ante o exposto:
I – acolho parcialmente a Questão de Ordem, nos termos do Parecer Jurídico nº 023/2026, apenas para assentar a necessidade de observância do art. 13 do Regimento Interno quanto à formalização da indicação de liderança partidária;
II – reconheço a regularidade da indicação do Vereador Armando Fontoura Borges Filho para exercer a função de Líder da bancada do Partido Liberal – PL nesta Câmara Municipal;
III – determino a elaboração e publicação do competente Ato da Presidência;
IV – após a publicação, encaminhem-se os autos à Secretaria-Geral da Mesa para registro, atualização dos assentamentos e demais providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/04/2026 |
Fase: Providência |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 30/04/2026 15:37:41 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer jurídico em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/04/2026 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
| Envio: 30/04/2026 15:23:17 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue para análise e manifestação jurídica.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/04/2026 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 30/04/2026 09:47:09 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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