| Recebimento: 05/11/2019 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 05/11/2019 |
Fase: Encaminhar ao Arquivo |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 05/11/2019 12:16:39 |
Ação: Seguir
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/11/2019 |
Fase: Providência |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 04/11/2019 14:40:22 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/09/2019 |
Fase: Parecer da Comissão. |
Setor:Comissão de Justiça, Serviço Público e Redação |
| Envio: 23/09/2019 10:45:42 |
Ação: Pela Inconstitucionalidade
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Em detida análise do Projeto de Resolução, será emitido parecer opinativo sobre o seu aspecto técnico-jurídico, sob o viés do ordenamento jurídico brasileiro, conforme preceitua o inciso I do artigo 61 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece a competência da Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação.
Pois bem, o projeto tem a finalidade de tornar obrigatória a divulgação de agenda de compromissos oficiais dos vereadores do Município de Vitória na página eletrônica da Câmara Municipal, de modo a assegurar a transparência e controle dos atos públicos.
Frisa-se que, o presente tema vinculado a alteração do regimento interno foi submetido à análise da comissão especial de reforma do regimento interno, que, para fins de eficiência e coerência deliberou pela continuidade regular do projeto, por não modificar a estrutura da casa.
Conforme se depreende da justificativa, o propositor sustenta que a Resolução que se pretende aprovar tem por intento tornar obrigatória a divulgação de compromissos oficiais dos Vereadores do município de Vitória na página eletrônica da Câmara Municipal, com vistas a valorizar a transparência da Câmara Municipal.
Assim, em que pese a nobre intenção do vereador proposito, a presente iniciativa encontra-se eivada de vício de iniciativa porque fere a competência da mesa diretora desta Casa de Leis, a quem incumbe a administração e organização da Câmara Municipal, violando, consequentemente, o inciso III, alínea “i” e parágrafo único, ambos do Art. 212 da Resolução n° 1.919/2014 e art.30 do Regimento interno da Câmara Municipal de Vitória, in verbis:
Art. 212 Destinam-se os projetos:
III. de Resolução, a regular, com eficácia de Lei Ordinária, matéria de competência privativa da Câmara, de caráter político, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
i) criação, organização, modificação, extinção dos serviços administrativos da Câmara e criação ou extinção de cargos e funções, não podendo, outrossim, fixar nova remuneração, que deverá ser feita por Lei.
Parágrafo Único. O Projeto de Resolução a que se refere a alínea "i" do inciso anterior é de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora.
Regimento interno da Câmara Municipal de Vitória
Art. 30 Compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições estabelecidas neste Regimento ou por Resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes, privativamente, em colegiado:
[…]
XVII. coordenar, controlar e avaliar o desempenho das atividades administrativas da Câmara, preservadas as competências próprias do Presidente
Todavia, são projetos de inciativa exclusiva da mesa diretora, nos termos do art. 212, “i”, aqueles que dispõem sobre criação ou extinção de cargos e funções, ou sobre criação organização, modificação, extinção dos serviços administrativos da Câmara.
Portanto, a proposição está em desacordo com a legislação vigente em relação a sua competência, uma vez que pretende alterar Projeto de Resolução sobre matéria que invade a competência exclusiva da Mesa Diretora, uma vez que, ao se inserir esta obrigatoriedade, será necessária toda uma reorganização no Departamento de Tecnologia e Informação da Casa, podendo até mesmo criar gastos e novas funções administrativas.
Pelo que OPINO PELA INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE da matéria.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/08/2019 |
Fase: Parecer do Relator |
Setor:Gabinete Vereador Mazinho dos Anjos |
| Envio: 23/09/2019 10:43:33 |
Ação: Pela Inconstitucionalidade
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Tempo gasto: 33 dias, 22 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: Em detida análise do Projeto de Resolução, será emitido parecer opinativo sobre o seu aspecto técnico-jurídico, sob o viés do ordenamento jurídico brasileiro, conforme preceitua o inciso I do artigo 61 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece a competência da Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação.
Pois bem, o projeto tem a finalidade de tornar obrigatória a divulgação de agenda de compromissos oficiais dos vereadores do Município de Vitória na página eletrônica da Câmara Municipal, de modo a assegurar a transparência e controle dos atos públicos.
Frisa-se que, o presente tema vinculado a alteração do regimento interno foi submetido à análise da comissão especial de reforma do regimento interno, que, para fins de eficiência e coerência deliberou pela continuidade regular do projeto, por não modificar a estrutura da casa.
Conforme se depreende da justificativa, o propositor sustenta que a Resolução que se pretende aprovar tem por intento tornar obrigatória a divulgação de compromissos oficiais dos Vereadores do município de Vitória na página eletrônica da Câmara Municipal, com vistas a valorizar a transparência da Câmara Municipal.
Assim, em que pese a nobre intenção do vereador proposito, a presente iniciativa encontra-se eivada de vício de iniciativa porque fere a competência da mesa diretora desta Casa de Leis, a quem incumbe a administração e organização da Câmara Municipal, violando, consequentemente, o inciso III, alínea “i” e parágrafo único, ambos do Art. 212 da Resolução n° 1.919/2014 e art.30 do Regimento interno da Câmara Municipal de Vitória, in verbis:
Art. 212 Destinam-se os projetos:
III. de Resolução, a regular, com eficácia de Lei Ordinária, matéria de competência privativa da Câmara, de caráter político, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
i) criação, organização, modificação, extinção dos serviços administrativos da Câmara e criação ou extinção de cargos e funções, não podendo, outrossim, fixar nova remuneração, que deverá ser feita por Lei.
Parágrafo Único. O Projeto de Resolução a que se refere a alínea "i" do inciso anterior é de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora.
Regimento interno da Câmara Municipal de Vitória
Art. 30 Compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições estabelecidas neste Regimento ou por Resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes, privativamente, em colegiado:
[…]
XVII. coordenar, controlar e avaliar o desempenho das atividades administrativas da Câmara, preservadas as competências próprias do Presidente
Todavia, são projetos de inciativa exclusiva da mesa diretora, nos termos do art. 212, “i”, aqueles que dispõem sobre criação ou extinção de cargos e funções, ou sobre criação organização, modificação, extinção dos serviços administrativos da Câmara.
Portanto, a proposição está em desacordo com a legislação vigente em relação a sua competência, uma vez que pretende alterar Projeto de Resolução sobre matéria que invade a competência exclusiva da Mesa Diretora, uma vez que, ao se inserir esta obrigatoriedade, será necessária toda uma reorganização no Departamento de Tecnologia e Informação da Casa, podendo até mesmo criar gastos e novas funções administrativas.
Pelo que OPINO PELA INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE da matéria.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/08/2019 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 09/08/2019 17:16:39 |
Ação: Elaborar Ofício
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Complemento da Ação: Elaborar Parecer na Comissão de Justiça.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/08/2019 |
Fase: Designação de Relator |
Setor:Comissão Especial para Reforma do Regimento Interno |
| Envio: 09/08/2019 17:15:50 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 55 minutos
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Complemento da Ação: Segue para tramitação normal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/08/2019 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 01/08/2019 16:36:25 |
Ação: Designar Relator
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Tempo gasto: 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/08/2019 |
Fase: Parecer do Relator |
Setor:Gabinete Vereador Mazinho dos Anjos |
| Envio: 01/08/2019 14:07:13 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Em detida análise ao processo em comento, verifica-se que a matéria do Projeto de Resolução dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da agenda de compromissos oficiais dos Vereadores.
Por ser tema afeito ao regimento interno, e tendo em vista a instalação da Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno, para fins de eficiência e coerência, a matéria deverá ser deslocada para análise naquela comissão, para a realização de uma única minuta do novo Regimento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/07/2019 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 29/07/2019 13:30:49 |
Ação: Elaborar Ofício
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Complemento da Ação: Segue para Elaborar Parecer na Comissão de Justiça.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/07/2019 |
Fase: Designação de Relator |
Setor:Comissão de Justiça, Serviço Público e Redação |
| Envio: 26/07/2019 14:01:07 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Complemento da Ação: Designo o Vereador Mazinho dos Anjos !
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/07/2019 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 25/07/2019 14:38:19 |
Ação: Designar Relator
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Tempo gasto: 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/07/2019 |
Fase: Discussão Especial 3.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 25/07/2019 14:29:12 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Às comissões:
justiça
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/07/2019 |
Fase: Discussão Especial 2.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 25/07/2019 14:27:28 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/07/2019 |
Fase: Discussão Especial 1.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 25/07/2019 14:26:59 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/07/2019 |
Fase: Leitura do Expediente Projeto de Resolução |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 25/07/2019 14:26:31 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/07/2019 |
Fase: Cadastro e Despacho |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 25/07/2019 14:25:51 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/07/2019 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 11/07/2019 16:52:29 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/07/2019 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 10/07/2019 18:12:34 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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