Recebimento: 15/06/2022 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 13/06/2022 |
Fase: Administrativa |
Setor:Presidência |
Envio: 15/06/2022 13:21:54 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 dia, 21 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: Considerando que a presente questão de ordem foi respondida dentro do prazo, conforme se extrai dos autos, e, nada mais havendo a tratar, encaminho os autos para arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2022 |
Fase: Administrativa |
Setor:Gabinete Vereadora Camila Valadão |
Envio: 13/06/2022 11:26:13 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/06/2022 |
Fase: Administrativa |
Setor:Presidência |
Envio: 09/06/2022 18:24:51 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: Ao Gabinete da Vereadora Camila Valadão,
Ilma. Vereadora,
Considerando o parecer exarado pela Procuradoria a fase 5.2 do presente processo, encaminho os autos para conhecimento do indeferimento da questão de ordem eis que a aplicação da norma contida no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitoria que se encontra harmônico com a Constituição Estadual e principalmente, com a Constituição Federal em vigor.
Após ciência, nada mais havendo a tratar, retornem-se os autos.
Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/06/2022 |
Fase: Administrativa |
Setor:DGE - Diretoria Geral |
Envio: 09/06/2022 18:10:04 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Segue com manifestação da Procuradoria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/06/2022 |
Fase: Administrativa |
Setor:Procuradoria |
Envio: 09/06/2022 18:00:27 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 dia, 46 minutos
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Complemento da Ação: Segue com parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/06/2022 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 08/06/2022 17:00:08 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Considerando que, nos termos do artigo 353, parágrafo segundo, compete a Procuradoria o aconselhamento aos diversos setores quanto à postura jurídico-administrativa a ser adotada pela Administração;
Considerando a questão de ordem protocolada pela Vereadora Camila Valadão no dia de hoje (08.06.2022) através do Processo Administrativo nº. 7841/2022 no qual questiona, verbis:
a) Considerando que a matéria constante no Projeto de Lei nº 93/2022 se trata de posturas municipais, elucide as razões da não aplicação do quórum qualificado de três quintos previsto no art. 87, II, ‘j’ da Lei Orgânica Municipal e, caso seja reconhecida a aplicabilidade do dispositivo ao Projeto em questão, requer-se que, no exercício do seu poder de autotutela administrativa (Súmula 473 do STF3 ), anule a declaração de resultado anunciado de forma equivocada e que o projeto seja tido como rejeitado, ante a ausência de manifestação inequívoca de 3/5 (três quintos) do Plenário da CMV nesse sentido.
b) Subsidiariamente, caso reconhecido o quórum de maioria qualificada para o Projeto de Lei nº 93/2022, manifeste-se sobre eventual nulidade da votação empreendida na 49ª Sessão Ordinária e a necessidade de realização de novo escrutínio.
Considerando a disposição regimental exposta no artigo 167, parágrafo quinto, que estabelece o prazo de quarenta e oito horas para resolução das questões de ordem por parte do Presidente;
Encaminho os autos para análise e manifestação quanto aos pedidos formulados.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/06/2022 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 08/06/2022 16:50:50 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue para ciência e providências,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/06/2022 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 08/06/2022 12:31:41 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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