Recebimento: 22/09/2025 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 19/09/2025 |
Fase: Providência |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 19/09/2025 13:31:55 |
Ação: Seguir Normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Uma vez esgotada a finalidade do presente feito, encaminho o requerimento para arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/09/2025 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 19/09/2025 12:44:25 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 22 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 040/2025 elaborado e publicado no DOPL de 18 de setembro de 2025, Edição: 2813, Ano: XI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/09/2025 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 18/09/2025 12:23:57 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 2 dias, 18 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: Segue a pedido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/09/2025 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 15/09/2025 15:07:56 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 3 dias, 1 hora, 40 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se do pedido de renúncia do Vereador André Brandino ao cargo de membro da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Na ocasião, na qualidade de líder do Partido PODEMOS, indicou o Vereador Baiano do Salão para assumir o referido cargo.
À SGM, para as medidas cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/09/2025 |
Fase: Providência |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 12/09/2025 12:40:06 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Observa-se que o Vereador André Brandino renunciou ao cargo de membro da Comissão de Desenvolvimento Econômico, sendo o requerimento apresentado pelo Vereador aprovado pelo Plenário desta Casa de Leis na data de 10/09/2025, conforme Boletim de Votação ora anexado (Requerimento 18/2025 – Processo 24900/2025), em observância ao art. 226. Inciso XI do Regimento Interno.
Desta forma, o cargo anteriormente ocupado encontra-se oficialmente em vacância.
Desta feita, à luz do art. 96 e incisos do RICMV, encaminho o presente feito à Presidência da Câmara para análise do caso e designação de membro para preenchimento da vaga.
Ressalte-se que, na qualidade de líder do Partido PODEMOS, o Vereador André Brandino Pego indicou o Vereador Baiano do Salão para assumir a vaga aberta nesta Comissão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo - DEL 1432/2025 - Boletim de Votação - Requerimento nº 18/2025 - Processo 24900/2025
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Recebimento: 05/09/2025 |
Fase: Incluir na leitura - RASL |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 10/09/2025 12:55:23 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 5 dias, 28 minutos
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Complemento da Ação: Incluído na Leitura do expediente na 090ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura do dia 10/09/2025.
Requerimento aprovado em plenário. Segue a Diretoria de Processos Legislativos para providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/09/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 04/09/2025 12:24:42 |
Ação: Para providências
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de requerimento subscrito pelo Vereador André Brandino Pego, por meio do qual comunica sua renúncia ao cargo de membro da Comissão de Finanças e Organização, com fundamento nos arts. 96, §4º, e 226, XI, ambos da Resolução nº 2.060/2021 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória.
Nos termos do art. 96, §4º, a renúncia deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, acompanhado da exposição dos motivos. O requerimento, por sua natureza, depende de deliberação do Plenário, conforme dispõe o art. 226, XI, que expressamente prevê que a renúncia de cargo na Mesa ou em Comissão será objeto de requerimento escrito, lido na fase do Expediente, sujeito à discussão e votação pelo Plenário, com aprovação por maioria simples.
Assim, o procedimento adequado para a tramitação consiste na (i) inclusão do requerimento na pauta da próxima sessão ordinária, a fim de que seja lido no Pequeno Expediente. Após a leitura, (ii) caberá ao Plenário deliberar, mediante discussão e votação, sobre a aceitação ou não do pedido de renúncia. Caso a decisão seja favorável, formalizar-se-á a vacância da vaga na Comissão de Finanças e Organização, a qual deverá ser preenchida na forma do art. 96, §3º, do Regimento Interno, mediante designação pelo Presidente da Câmara, observada a indicação do líder partidário ou do bloco parlamentar no prazo regimental de três sessões.
Ressalte-se que, na qualidade de líder do Partido PODEMOS, o Vereador André Brandino Pego indicou o Vereador Baiano do Salão para assumir a vaga aberta nesta Comissão.
Dessa forma, considerando que o requerimento atende aos requisitos regimentais de admissibilidade, inclua-se na Leitura do Pequeno Expediente da próxima sessão ordinária, para os devidos encaminhamentos regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/09/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 04/09/2025 11:35:10 |
Ação: Seguir Normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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