Recebimento: 06/10/2025 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
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Tempo gasto: 8 dias, 12 horas, 37 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 06/10/2025 |
Fase: Expediente de Avulso |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 06/10/2025 13:29:28 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/10/2025 |
Fase: Avulso |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 06/10/2025 13:28:55 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/09/2025 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 03/10/2025 11:04:22 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 28 dias, 2 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: Parecer do relator pela aprovação da matéria APROVADO na 7ª Reunião Ordinária da Comissão de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer ocorrida no dia 01/10/2025.
Segue para extração do avulso.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/06/2025 |
Fase: Providência |
Setor:Gabinete Vereador Professor Jocelino |
Envio: 28/08/2025 12:32:40 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 61 dias, 16 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: Pela não aprovação
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer Gabinete 116/2025 - Parecer
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Recebimento: 12/05/2025 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 26/06/2025 15:01:07 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 45 dias, 1 hora, 36 minutos
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Complemento da Ação: Encaminha-se para vista, consoante despacho anteriormente proferido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/03/2025 |
Fase: Providência |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 09/05/2025 09:36:18 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 51 dias, 25 minutos
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Complemento da Ação: Vista concedida ao Vereador Professor Jocelino na 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer ocorrida no dia 07/05/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/03/2025 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 14/03/2025 12:13:56 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Encaminhem-se ao Serviço de Apoio as Comissões para fins de análise e parecer técnico das seguintes Comissões:
I – Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis.
II – Educação.
III – Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/03/2025 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 14/03/2025 10:56:38 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 3 dias, 20 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: Considerando o teor do Ofício de Consulta à Procuradoria nº 01/2025 e que a Análise Preliminar realizada pela Secretaria Geral da Mesa é anterior ao advento da Resolução nº 2.087/2025, que alterou o Capítulo IV do Regimento Interno desta Casa de Leis no tocante à competência das Comissões Permanentes, encaminho o presente feito à Secretaria Geral da Mesa para que seja feita nova análise das Comissões competentes para análise deste Projeto de Decreto Legislativo.
Após, gentileza remeter o feito ao DEL/SAC para prosseguimento da demanda.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/02/2025 |
Fase: Designação de Relator |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis |
Envio: 21/02/2025 17:56:21 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Este Edil, Presidente da referida comissão, avoca a relatoria da matéria em apreço, cujo parecer a ela atinente, seguido em anexo ao aludido processo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo de Gabinete 127/2025 - PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE
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Recebimento: 19/02/2025 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 19/02/2025 15:40:47 |
Ação: Designar Relator
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Tempo gasto: 17 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/02/2025 |
Fase: Discussão Especial 5.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 18/02/2025 17:30:14 |
Ação: Encaminhar
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Complemento da Ação: 006ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, em 12/02/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/02/2025 |
Fase: Discussão Especial 4.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 11/02/2025 13:54:54 |
Ação: seguir normalmente
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Complemento da Ação: 005ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, em 11/02/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/02/2025 |
Fase: Discussão Especial 3.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 10/02/2025 13:55:00 |
Ação: seguir normalmente
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Complemento da Ação: 004ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, em 10/02/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/02/2025 |
Fase: Discussão Especial 2.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 05/02/2025 14:57:08 |
Ação: seguir normalmente
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Complemento da Ação: 003ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, em 05/02/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/02/2025 |
Fase: Discussão Especial 1.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 05/02/2025 14:26:45 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 19 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: 002ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, em 04/02/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/02/2025 |
Fase: Leitura do Expediente Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Plenário |
Envio: 03/02/2025 19:27:44 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Lido e aprovado em sessão no pequeno expediente. Ao DIPROL para inclusão nas cinco discussões especiais e prosseguimento nas devidas comissões indicadas no despacho de análise preliminar da Secretária Geral da Mesa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/02/2025 |
Fase: Incluir na leitura-PDL |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 03/02/2025 19:26:15 |
Ação: Proposição incluida
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Incluído na Leitura do expediente na 001ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura do dia 03/02/2025.
Segue para o Plenário para deferimento conforme a sessão.
Após encaminhe para DEL para inclusão nas cinco discussões especiais e prosseguimento nas devidas comissões indicadas no despacho de análise preliminar da SGM.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/01/2025 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 30/01/2025 12:10:30 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 3 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: A proposição foi apresentada em conformidade ao artigo 173 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, em termos claros, objetivos, concisos em língua nacional e na ortografia oficial.
A justificativa está de acordo com a proposição por escrito apresentada, e devidamente registrada e assinada pelo autor, artigo 174 e 175 do Regimento Interno.
Foi verificado que de acordo com o artigo 203 do R.I, não há proposições sobre a matéria que seja idêntica ou correlata, anterior a esta que possa ser apensada, estando de acordo com o artigo 201 do R.I., não apresentando nenhuma prejudicabilidade.
Inclua-se o respectivo projeto na leitura do expediente, na próxima sessão ordinária.
Em seguida, inclua-se em pauta na fase da Discussão Especial, durante cinco Sessões Ordinárias consecutivas para apreciação preliminar e recebimento de emendas, na forma do Art. 196 do Regimento Interno desta Casa de Leis;
Encaminhem-se ao Serviço de Apoio as Comissões para fins de análise e parecer técnico das seguintes Comissões:
I – Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis.
II – Educação, Ciência e Tecnologia.
III – Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/01/2025 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 30/01/2025 08:36:06 |
Ação: Prosseguir
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/01/2025 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa e Consultoria Temática |
Envio: 30/01/2025 08:34:52 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 24 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/01/2025 |
Fase: Distribuição de Processos |
Setor:Procuradoria |
Envio: 29/01/2025 15:52:00 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 4 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: Despacho
Processo Legislativo nº 1842/2025.
Projeto de Decreto Legislativo n° 2/2025.
Trata-se de solicitação de manifestação jurídica desta PGE, advinda da h. Secretaria Geral da Mesa, face ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02, da lavra do Exmo. Vereador Darcio Bracarense, que, em apertada síntese, cria a CRIA A MEDALHA “OLAVO DE CARVALHO”, DESTINADA ao RECONHECIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SIGNIFICATIVAS À EDUCAÇÃO, CULTURA,FILOSOFIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
Em verdade, esta Procuradoria Geral busca verticalizar a análise dos temas postos, a fim de conduzir à Gestão a SEGURANÇA JURÍDICA de seus atos.
Porém, em certo momentos, entendo que não há necessidade de elaborarmos Pareceres Jurídicos que viriam tão somente burocratizar o andamento do feito, vez que restam incontroversos.
Explico: A r. Secretaria Geral da Mesa, ao questionar a existência de projeto símil, de certa forma, produziu brilhante justificativa, face aos projetos possuirem a mesma nomenclatura, porém forma e objetivos distintos, senão vejamos:
“Inicialmente, observa-se que as honrarias propostas possuem naturezas distintas. O Projeto de 2023 cria uma Comenda, que, pela tradição legislativa, é uma honraria de caráter amplo, geralmente destinada a reconhecer pessoas físicas que tenham se destacado em algum campo ou prestado contribuições diretas à sociedade. Por outro lado, o Projeto de 2025 institui uma Medalha, que se configura como um reconhecimento oficial mais restrito, voltado a áreas específicas de atuação, neste caso, educação, cultura, filosofia e liberdade de expressão.
Além disso, as finalidades das homenagens são diferentes. A Comenda "Olavo de Carvalho" se propõe a homenagear "militantes de direita que tenham prestado relevantes serviços à população de Vitória", com enfoque claro em uma atuação política. Já a Medalha"Olavo de Carvalho" busca homenagear "contribuições significativas nas áreas de educação, cultura, filosofia e liberdade de expressão", com um escopo mais amplo e sem limitação a um espectro político específico.
Ainda que ambas utilizem o mesmo nome, "Olavo de Carvalho", é possível que a identidade nominal não seja suficiente, por si só, para caracterizar identidade ou correlação entre as proposições. Deve-se levar em conta que as destinações específicas e os propósitos distintos das propostas podem justificar sua tramitação independente, sem prejuízo ao ordenamento regimental.
Entretanto, mesmo com essas diferenças, a Secretaria Geral da Mesa não descarta a possibilidade de que, em razão do nome idêntico e da natureza comum de ambas serem honrarias, possam ser consideradas proposições correlatas. Esta dúvida se coloca de forma relevante, especialmente à luz da regra regimental que visa evitar sobreposições normativas ou possíveis conflitos entre proposições que compartilhem elementos similares. (Sic).
Por tudo que dos Autos consta, entendo que a coincidência de nomenclatura não é suficiente para conotar um trâmite apensado das duas proposições citadas pela SGM, devendo esta a presente seguir seu rito de forma individual, com as formalidades de estilo.
E, desta forma, REITERO INTEGRALMENTE O DISPOSTO PELA SGM, para recomendar que a presente proposição prossiga da forma como foi proposta pelo Exmo. Vereador Darcio Bracarense.
É como entendo a matéria.
Para prosseguimento.
Vitória, 29 de outubro de 2025.
Alexandre Baracho Rodrigues
Procurador Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/01/2025 |
Fase: Providência |
Setor:Procuradoria |
Envio: 29/01/2025 11:28:02 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 31 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho os autos para manifestação jurídica do Procurador Legislativo Alexandre Baracho.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/01/2025 |
Fase: Providência |
Setor:Procuradoria |
Envio: 29/01/2025 10:56:44 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho os autos para manifestação jurídica.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/01/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 28/01/2025 12:04:20 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de solicitação de Parecer Jurídico sobre a existência de correlação entre o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025 (Processo n° 1842/2025), que cria a Medalha "Olavo de Carvalho", e o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 (Processo n° 3291/2023), que cria a Comenda "Olavo de Carvalho".
Em análise preliminar, a Secretaria Geral da Mesa identificou a existência do Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023, que se encontra apto para votação na Ordem do Dia e propõe a criação da Comenda "Olavo de Carvalho", destinada a homenagear “militantes de direita que tenham prestado relevantes serviços à população do Município de Vitória".
O Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, ora em apreciação, visa a criação da Medalha "Olavo de Carvalho", destinada a "reconhecer, de forma oficial, as contribuições significativas de pessoas ou instituições que tenham se destacado no desenvolvimento e na promoção da educação, da cultura, da filosofia e da liberdade de expressão no município".
O Regimento Interno desta Casa estabelece que proposições idênticas ou correlatas sejam consideradas prejudicadas, devendo a mais recente ser apensada à mais antiga. Para a aplicação desta regra, é necessário verificar se os projetos possuem identidade ou uma conexão suficiente para caracterizá-los como correlatos.
É neste contexto que a Secretaria Geral da Mesa suscita dúvida.
Inicialmente, observa-se que as honrarias propostas possuem naturezas distintas. O Projeto de 2023 cria uma Comenda, que, pela tradição legislativa, é uma honraria de caráter amplo, geralmente destinada a reconhecer pessoas físicas que tenham se destacado em algum campo ou prestado contribuições diretas à sociedade. Por outro lado, o Projeto de 2025 institui uma Medalha, que se configura como um reconhecimento oficial mais restrito, voltado a áreas específicas de atuação, neste caso, educação, cultura, filosofia e liberdade de expressão.
Além disso, as finalidades das homenagens são diferentes. A Comenda "Olavo de Carvalho" se propõe a homenagear "militantes de direita que tenham prestado relevantes serviços à população de Vitória", com enfoque claro em uma atuação política. Já a Medalha "Olavo de Carvalho" busca homenagear "contribuições significativas nas áreas de educação, cultura, filosofia e liberdade de expressão", com um escopo mais amplo e sem limitação a um espectro político específico.
Ainda que ambas utilizem o mesmo nome, "Olavo de Carvalho", é possível que a identidade nominal não seja suficiente, por si só, para caracterizar identidade ou correlação entre as proposições. Deve-se levar em conta que as destinações específicas e os propósitos distintos das propostas podem justificar sua tramitação independente, sem prejuízo ao ordenamento regimental.
Entretanto, mesmo com essas diferenças, a Secretaria Geral da Mesa não descarta a possibilidade de que, em razão do nome idêntico e da natureza comum de ambas serem honrarias, possam ser consideradas proposições correlatas. Esta dúvida se coloca de forma relevante, especialmente à luz da regra regimental que visa evitar sobreposições normativas ou possíveis conflitos entre proposições que compartilhem elementos similares.
Assim, embora a Secretaria Geral da Mesa tenha identificado diferenças claras entre as proposições (quanto à tipologia, à finalidade e ao alcance das homenagens), há dúvida sobre a possibilidade de serem consideradas correlatas em razão da identidade do nome e da natureza comum de ambas serem honrarias.
Dessa forma, solicita-se à Procuradoria da Câmara Municipal que emita parecer jurídico para esclarecer se o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025 (Processo n° 1842/2025), que cria a Medalha "Olavo de Carvalho", e o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 (Processo n° 3291/2023), que cria a Comenda "Olavo de Carvalho", configuram-se como proposições correlatas nos termos do Regimento Interno desta Casa. O parecer é essencial para orientar o regular prosseguimento do feito.
Pelo exposto, encaminhe-se à Procuradoria para análise e manifestação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/01/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 27/01/2025 18:22:06 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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