Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Providência |
Setor:Gabinete Vereador Darcio Bracarense |
|
|
Tempo gasto: 19 dias, 18 horas, 45 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 25/09/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 25/09/2025 10:25:08 |
Ação: Conhecimento e Providência
|
Tempo gasto: 53 minutos
|
Complemento da Ação: Trata-se do Projeto de Lei nº 453/2025 (Processo n° 26684/2025), subscrito por 1/3 (um terço) dos vereadores, que versa sobre matéria já apreciada pelo Plenário em proposição anterior (PL nº 137/2025, Processo n° 9222/2025), a qual foi objeto de veto total do Chefe do Poder Executivo (Veto n° 12/2025, Processo n° 9222/2025).
Ocorre que, no tocante ao PL 137/2025, o veto foi regularmente comunicado e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação, nos termos do art. 187 do Regimento Interno. Consta nos autos que a relatora da CCJ já apresentou parecer opinando pela REJEIÇÃO DO VETO, mas tal parecer ainda não foi submetido à deliberação da Comissão, tampouco houve apreciação pelo Plenário.
Cumpre ressaltar que, segundo o art. 16, III, do Regimento Interno, compete ao Plenário apreciar os vetos, deliberando pela sua manutenção ou rejeição. O procedimento específico encontra-se disciplinado nos arts. 187, 198, 261 a 266 e 288 do Regimento Interno, que estabelecem o encaminhamento às comissões, os prazos de deliberação e a forma de votação.
Do mesmo modo, a Lei Orgânica Municipal atribui à Câmara competência privativa para apreciar os vetos (art. 65, XX).
Diante disso, enquanto não houver deliberação final do Plenário acerca do veto aposto ao PL 137/2025, a tramitação do PL 453/2025 encontra-se prejudicada.
Com efeito, (i) se o veto for mantido, a matéria restará definitivamente rejeitada, hipótese em que se poderá discutir a pertinência de reapresentação legislativa, observados os requisitos regimentais; (ii) se o veto for rejeitado, o texto aprovado anteriormente será promulgado, convertendo-se em lei, circunstância que impede juridicamente a tramitação de projeto idêntico, já que não se admite a duplicidade de leis com o mesmo conteúdo.
Assim, a apreciação do veto pelo Plenário configura condição prévia e indispensável para definir o deslinde do novo projeto.
À vista do exposto, em análise preliminar, fica registrada a necessidade de que a tramitação do Projeto de Lei nº 453/2025 permaneça suspensa até que o Plenário delibere acerca do veto aposto ao Projeto de Lei nº 137/2025, nos termos dos arts. 16, III; 187; 198; 261 a 266; e 288 do Regimento Interno e dos arts. 65, XX; 76, § 3º, II; e 83, §§ 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10 e 11 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhe-se o presente despacho ao Gabinete do Vereador Proponente, para ciência.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 23/09/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 23/09/2025 14:48:12 |
Ação: seguir normalmente
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|