Recebimento: 24/09/2024 |
Fase: Providência |
Setor:DDI/Arquivo |
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Tempo gasto: 338 dias, 2 horas, 24 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 23/09/2024 |
Fase: Conhecimento e Manifestação. |
Setor:Presidência |
Envio: 23/09/2024 17:51:18 |
Ação: Despacho
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Tempo gasto: 4 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: Considerando o despacho da Procuradoria que trata de concessão de licença para categoria de servidores e para que não haja desequilíbrio entre os servidores do município atuantes tanto na esfera do Poder Legislativo quanto na esfera do Poder Executivo, melhor, seria, se a indicação fosse direcionada ao Chefe do Poder Executivo para fins de alteração do estatuto dos servidores públicos (Lei Municipal nº 2994/82) especificamente no capitulo V da Referida norma (art. 82 e seguintes) que dispõe sobre as hipóteses de licença concedidas a todo o funcionalismo público do município de Vitória.
Além do mais a sugestão legislativa somente pode ser iniciada pela Mesa Diretora consoante dispõe os incisos IV e VIII do art. 30 do Regimento Interno, ressalta-se que, caso a concessão de licença resulte em algum aumento da despesa, a respectiva proposição legislativa, não poderá ser aprovada nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do poder, conforme dispõe o art. 21, inciso IV, da Lei complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal).
Desta forma, destaco a inviabidade da proposição nesta legislatura, devendo ser apresentado em momento oportuno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/09/2024 |
Fase: Distribuição de Processos |
Setor:Procuradoria |
Envio: 19/09/2024 13:47:16 |
Ação: Avocado pelo PGE
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Tempo gasto: 40 minutos
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Complemento da Ação: Excelentíssimo Senhor Presidente,
A sugestão legislativa proposta pelo nobre vereador somente pode ser iniciada pela Mesa Diretora consoante dispõe os incisos IV e VIII do art. 30 do Regimento Interno. Por se tratar de concessão de licença para categoria de servidores e para que não haja desequilíbrio entre os servidores do município atuantes tanto na esfera do Poder Legislativo quanto na esfera do Poder Executivo, melhor, seria, se a indicação fosse direcionada ao Chefe do Poder Executivo para fins de alteração do estatuto dos servidores públicos (Lei Municipal nº 2994/82) especificamente no capitulo V da Referida norma (art. 82 e seguintes) que dispõe sobre as hipóteses de licença concedidas a todo o funcionalismo público do município de Vitória.
É importante ressaltar que, caso a concessão de licença resulte em algum aumento da despesa, a respectiva proposição legislativa, seja ela iniciada pela mesa diretora ou pelo chefe do executivo, não poderá ser aprovada nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do poder, conforme dispõe o art. 21, inciso IV, da Lei complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal).
Feitas estas considerações, devolvo os autos a elevada apreciação de Vossa Excelência a fim de deliberar, junto a mesa diretora, a protocolização ou não do referido projeto de Resolução ou, ainda, encaminhamento ao Poder Executivo para fins de sugestão legislativa para alteração do estatuto dos servidores públicos a fim de incluir uma nova espécie de licença concessiva aos servidores de ambos os Poderes (Executivo e Legislativo).
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/09/2024 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 18/09/2024 10:49:46 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 17 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho o requerimento para análise jurídica da Procuradoria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/09/2024 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 17/09/2024 15:19:18 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Considerando o disposto no Art. 35, VIII, "f"; XIV; XXII do Regimento Interno, encaminho o presente requerimento à Presidência da Câmara para análise e apreciação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/09/2024 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 17/09/2024 12:15:49 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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