“Art. 1º. Inclui-se a alínea “g” do inciso II do art. 71 do Projeto de Resolução nº 13/2021, com a seguinte redação: g) questões relacionadas com o serviço de transporte individual privado de passageiros que operam com aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel.
Mauricio Leite;
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