Art. 1º. Altere-se o art. 201 do Projeto de Resolução nº 13/2021, passando a ter a seguinte redação. “Art. 201... Parágrafo único. Em caso de comprovado e justificado impedimento ou impossibilidade de leitura no Pequeno Expediente em Sessão, o Presidente poderá publicar a proposição no Diário do Legislativo da Câmara Municipal de Vitória, permitindo assim a sua tramitação.”
Mauricio Leite;
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