Recebimento: 11/08/2025 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/08/2025 |
Fase: Providência |
Setor:DDI/Arquivo |
Envio: 11/08/2025 11:55:58 |
Ação: Arquive-se
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/08/2025 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 11/08/2025 11:48:46 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Encaminho, a pedido do Vereador Proponente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/06/2025 |
Fase: Providência |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 06/06/2025 13:48:39 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Secretaria Geral da Mesa para ciência do desarquivamento da proposição e da emenda apresentada pelo Vereador.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/06/2025 |
Fase: Providência |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 06/06/2025 11:22:48 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Desarquivado conforme requerimento do autor da proposição, para prosseguimento da tramitação ordinária a partir da fase em que se encontrava, nos termos do parágrafo único do Art. 205 do RICMV.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/01/2025 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
Envio: 28/05/2025 13:56:51 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Desarquivado conforme solicitação e autorização contidas em Processo nº 6440/2025; REQDES nº 46/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/01/2025 |
Fase: Providência |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 27/01/2025 13:34:56 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: De acordo com o art. 205 do Regimento Interno desta Casa, no início de cada Legislatura, a Presidência ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas na Legislatura anterior, com exceção daquelas listadas nos incisos I a IV do dispositivo regimental.
Ainda, o parágrafo único do referido artigo prevê que as proposições poderão ser desarquivadas mediante requerimento do autor, no prazo de 90 dias, a contar da primeira Sessão Legislativa Ordinária da atual Legislatura, retomando a tramitação da proposição à fase em que se encontrava.
Desta forma, à luz do art. 205 do Regimento Interno e Ato da Presidência nº 05/2025, encaminho o presente feito ao DDI/Arquivo para providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/12/2024 |
Fase: Providência |
Setor:Mesa Diretora |
Envio: 24/01/2025 14:10:16 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 45 dias, 22 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: Conforme Art. 205 do Regimento Interno, segue para arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo de Gabinete 644/2024 - PARECER GABINETE
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Recebimento: 09/12/2024 |
Fase: Para Ciência |
Setor:Gabinete Vereador Leonardo Monjardim |
Envio: 09/12/2024 14:34:19 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Segue a Emenda sugerida.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo de Gabinete 618/2024 - EMENDA
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Recebimento: 06/12/2024 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 06/12/2024 08:32:32 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: O projeto de lei em análise, de iniciativa do vereador Leonardo Monjardim visa a inclusão de uma nova data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 9.278, de 8 de junho de 2018.
No artigo segundo do projeto de lei, o proponente reproduziu integralmente o mês de setembro, incluindo nele a nova data comemorativa proposta. Este formato, porém, apresenta um risco de conflito normativo em caso de votação prévia de outro projeto de lei que institua uma data comemorativa no mesmo mês. Caso tal situação ocorra, a aprovação posterior do projeto de lei ora em análise revogaria tacitamente a data comemorativa previamente instituída por outra lei, gerando insegurança e possíveis contradições no ordenamento jurídico municipal.
Para evitar o mencionado conflito, recomenda-se que a redação do projeto de lei seja ajustada nos seguintes termos:
"Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a data comemorativa de [especificar nome da data], a ser realizada no dia/mês [especificar data]."
Além disso, sugere-se que a inclusão da data comemorativa proposta seja feita por meio de um anexo ao projeto de lei, a ser colocado após a justificativa, de modo a garantir a clareza e precisão da proposição legislativa, além do cumprimento à determinação do Art. 3°, da Lei n° 9.278/2018.
Conclui-se que o ajuste na redação do projeto de lei é necessário para assegurar a compatibilidade da nova data comemorativa com o ordenamento jurídico existente, evitando revogações tácitas involuntárias de outras leis municipais que possam vir a instituir datas comemorativas antes da votação do presente projeto.
Encaminha-se o presente despacho ao Gabinete do Vereador Leonardo Monjardim para análise da adequação da redação proposta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2024 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 05/12/2024 16:23:04 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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