| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Expediente Externo |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
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Tempo gasto: 6 dias, 7 horas, 16 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 11/12/2025 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 11/12/2025 13:32:56 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/12/2025 |
Fase: Providência |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 11/12/2025 13:31:38 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 5 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/12/2025 |
Fase: Providência |
Setor:Mesa Diretora |
| Envio: 10/12/2025 11:12:29 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Considerando o Projeto de Lei n° 334/2025 (Processo n° 22087/2025), de autoria do Vereador Professor Jocelino, que "Institui o 'Dia Municipal das Escolas de Samba' no Município de Vitória, cuja tramitação se encontra na fase de elaboração do respectivo autógrafo, nos termos do art. 321 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória;
Considerando que o Departamento Legislativo, noticiou a existência de inexatidão textual no art. 3° da proposição aprovada, consistente na manutenção, no corpo do dispositivo, do verbo "poderá", embora este constasse tachado no documento do projeto utilizado na sessão de votação, por se tratar de marcação de rascunho decorrente de ajustes feitos previamente pelo autor da iniciativa;
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica desta Casa que concluiu tratar-se de erro material de revisão seguro à devolução do autógrafo à origem pelo Departamento Legislativo para que fosse noticiada à Mesa Diretora, com vistas à adoção do procedimento previsto no art. 320 do Regimento Interno;
Considerando não se está diante de hipótese de alteração de mérito da proposição, mas de típica correção de inexatidão material, hipótese expressamente contemplada no art. 320 do Regimento Interno.
Considerando que o art. 320 atribui à Mesa Diretora a competência para proceder à correção e apenas impõe o dever de dar conhecimento ao Plenário, abrindo-se a este a possibilidade de impugnação;
Considerando, ainda, a manifestação contida na fase 25.2, a Mesa Diretora vem:
I – Reconhecer a existência de erro material no art. 3° do Projeto de Lei n° 334/2025 (Processo n° 22087/2025), consistente na indevida manutenção do verbo “poderá”, o qual constava tachado no documento original utilizado para instrução da votação plenária.
II – Fixar que a redação correta do art. 3° da proposição, em conformidade com a vontade legislativa manifestada no processo e com os elementos constantes dos autos, é a seguinte:
“Art. 3° O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá apoiar a realização de eventos, seminários, apresentações artísticas, exposições e demais atividades alusivas à data, em parceria com entidades culturais, escolas de samba, comunidades e demais segmentos interessados. ”
III – Determinar ao Departamento Legislativo que proceda à atualização do texto do Projeto de Lei n° 334/2025 (Processo n° 22087/2025) no sistema interno, fazendo constar a redação acima transcrita, com a exclusão do verbo “poderá”.
IV – Determinar a inclusão, na pauta da próxima sessão ordinária, de comunicação da Mesa ao Plenário, nos termos do art. 320 do Regimento Interno, com a seguinte redação para leitura em Plenário:
“A Mesa Diretora comunica ao Plenário que, ao proceder à elaboração do autógrafo do Projeto de Lei n° 334/2025 (Processo n° 22087/2025), de autoria do Vereador Professor Jocelino, foi identificada a ocorrência de inexatidão textual no art. 3° da proposição, consistente na indevida manutenção do verbo ‘poderá’ no corpo do dispositivo.
Constatou-se que referido termo constava tachado no documento utilizado para instrução da votação, por se tratar de marcação de rascunho decorrente de ajustes realizados previamente, de modo que sua permanência no texto configurou erro material de revisão, sem correspondência com a deliberação plenária. Em razão disso, e com fundamento no art. 320 do Regimento Interno, a Mesa procede à correção da redação do art. 3°, que passa a constar da seguinte forma:
Art. 3° O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá apoiar a realização de eventos, seminários, apresentações artísticas, exposições e demais atividades alusivas à data, em parceria com entidades culturais, escolas de samba, comunidades e demais segmentos interessados.
Nos termos do § 1° do art. 320, não havendo impugnação, considerar-se-á aceita a correção, prosseguindo-se com a expedição do autógrafo, na forma do art. 321 do Regimento Interno.
V – Esclarecer que, não havendo impugnação pelos Senhores Vereadores, na forma do § 1° do art. 320 do Regimento Interno, a correção será tida por aceita e o processo deverá retornar ao Departamento Legislativo para expedição do autógrafo e encaminhamento à sanção do Prefeito Municipal, nos termos do art. 321 do Regimento.
Diante do exposto, encaminho os autos e determino o cumprimento do item III, acima descrito, e, na sequência, sigam para as demais providências mencionadas no item IV e V, em observância ao Regimento Interno deste Poder.
Vitória, 10 de dezembro de 2025.
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Vitória
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/12/2025 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
| Envio: 09/12/2025 15:42:31 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 5 dias, 3 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: Segue o Ofício da Presidência n° 315/2025, referente ao Projeto de Lei n° 334/2025 (Processo n° 22087/2025), de autoria do Vereador Professor Jocelino. A ementa dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal das Escolas de Samba” no Município de Vitória, a ser comemorado anualmente em 15 de janeiro, data de fundação da Unidos da Piedade, e dá outras providências. Encaminha-se para apreciação da Mesa Diretora.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/12/2025 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 04/12/2025 12:04:56 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho os autos à Mesa Diretora para que, apreciando a documentação e o parecer da Procuradoria constante dos autos, delibere sobre a correção do erro material identificado no art. 3º do Projeto de Lei nº 334/2025 (Processo n° 22087/2025), procedendo, se assim entender, à: (i) fixação da redação correta do dispositivo, com a exclusão da expressão indevidamente incorporada (“poderá”); (ii) determinação para comunicação ao Plenário acerca da correção realizada; e (iii) posterior retorno dos autos ao Departamento Legislativo para atualização textual e expedição do autógrafo, se inexistir impugnação, nos termos do § 1º do art. 320 do Regimento Interno.
À Mesa Diretora, para adoção das providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/12/2025 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 03/12/2025 14:28:28 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho o feito à Secretaria Geral da Mesa para conhecimento da demanda e aplicabilidade do art. 320 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/12/2025 |
Fase: Providência |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 03/12/2025 14:22:24 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: MANIFESTAÇÃO
À Diretoria do Departamento Legislativo
Assunto: Devolução de Projeto de Lei para correção de erro material.
Referência: Processo nº 22087/2025 – Projeto de Lei nº 334/2025
Senhora Diretora,
Trata-se de análise do Processo Eletrônico nº. 22.087/2025, referente ao Projeto de Lei nº 334/2025, de autoria do nobre Vereador Professor Jocelino, que "INSTITUI O 'DIA MUNICIPAL DAS ESCOLAS DE SAMBA' NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA".
Após aprovação em Plenário, o projeto foi encaminhado para a elaboração da redação final e do autógrafo.
Conforme despacho exarado por Vossa Senhoria (fls. 60-61), foi corretamente identificado um erro material no artigo 3º do texto aprovado. O dispositivo apresenta a seguinte redação:
"Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, deverá apoiar a realização de eventos, seminários, apresentações artísticas, exposições e demais atividades alusivas à data (...)"
Consta nos autos a manifestação do gabinete do Vereador autor (fls. 60), que reconhece o equívoco e solicita a correção para que prevaleça o termo "poderá", atribuindo o erro a uma falha de revisão no momento da apresentação do projeto, que continha "marcações de rascunho".
Apesar da clara intenção do autor, a alteração sugerida não pode ser processada de ofício por esta Diretoria, pois implica uma modificação substancial do mérito da norma aprovada.
A distinção semântica entre os vocábulos é fundamental no direito administrativo e legislativo:
Poderá: O verbo "poder" confere à Administração Pública uma faculdade, um poder discricionário. A autoridade competente pode avaliar, segundo critérios de conveniência e oportunidade, se pratica ou não o ato.
Deverá: O verbo "dever" impõe à Administração Pública uma obrigação, um dever-poder. Trata-se de um ato vinculado, no qual não há margem para escolha. A autoridade é obrigada a agir conforme a lei determina.
A simples troca de um termo pelo outro altera por completo o comando normativo, transformando uma obrigação em uma faculdade, o que representa uma mudança de mérito que não foi objeto de deliberação pelo Plenário.
Conforme o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o procedimento para sanar tal tipo de incorreção, verificada após a aprovação da matéria, é de competência da Mesa Diretora. O artigo 320 é claro ao determinar:
Art. 320 Quando, após a aprovação da proposição ou de sua redação final e até a expedição do autógrafo, for verificada inexatidão do texto, a Mesa procederá à respectiva correção, do que dará conhecimento ao Plenário.
(g.n)
Embora o artigo 319 permita a correção de "incorreção de linguagem" ou "erros de técnica legislativa" na redação final, tal prerrogativa é limitada pela condição de não alterar o sentido da proposição. A escolha entre "deverá" e "poderá" inequivocamente altera o sentido do dispositivo.
Diante do exposto, e para garantir a fiel observância ao devido processo legislativo, sugiro a devolução do presente processo à Diretoria do Departamento Legislativo para que esta oficie a Mesa Diretora desta Câmara Municipal, comunicando formalmente a existência do erro material no texto do projeto de lei aprovado, para que esta adote o procedimento previsto no artigo 320 do Regimento Interno.
É o parecer.
Vitória/ES, 03 de dezembro de 2025.
MARCO ANTONIO GUERRA
PROCURADOR-GERAL
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/11/2025 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 02/12/2025 13:58:35 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 20 dias, 1 hora, 28 minutos
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Complemento da Ação: Requerimento de Urgentíssima aprovado na Sessão 124º do dia 02/12/2025. Projeto de Lei aprovado.
Observado o provável erro constante no art. 3º do presente projeto de lei, o Vereador autor da proposição foi consultado e informou o que segue:
"O gabinete do Vereador Professor Jocelino, no âmbito de suas funções, vem, respeitosamente, solicitar a correção de um trecho do PL 334/2025, aprovado em regime de urgência na sessão de hoje. Segue correção:
Onde lê-se: " Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, deverá apoiar a realização de eventos, seminários, apresentações artísticas, exposições e demais atividades alusivas à data, em parceria com entidades culturais, escolas de samba, comunidades e demais segmentos interessados."
Leia-se: " Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar a realização de eventos, seminários, apresentações artísticas, exposições e demais atividades alusivas à data, em parceria com entidades culturais, escolas de samba, comunidades e demais segmentos interessados."
Por um equívoco não percebemos que, ao subir o aludido projeto de lei, a grafia se encontrava ainda com as marcações de rascunho."
Desta forma, considerando o teor do art. 320 do Regimento Interno, submeto o feito à Procuradoria para orientações acerca da possibilidade jurídica do pedido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo - DEL 2044/2025 - Boletim de Votação - REQUERIMENTO DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA - PL 334 2025 - PROC 22087 2025 - APROVADO Anexo - DEL 2045/2025 - Boletim de Votação - N COMISSÃO DE CULTURA - PL 334 2025 - PROC 2087 2025 - APROVADO Anexo - DEL 2046/2025 - Boletim de Votação - N PL 334 2025 - PROC 2087 2025 - APROVADO
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| Recebimento: 12/11/2025 |
Fase: Providência |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 12/11/2025 11:37:57 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: Aguarda-se inclusão em pauta na Comissão de Cultura, turismo esporte e lazer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/11/2025 |
Fase: Providência |
Setor:Gabinete Vereador Dalto Neves |
| Envio: 10/11/2025 16:28:30 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 6 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: Pela aprovação, nos termos da manifestação em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo de Gabinete 816/2025 - Manifestação 10
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| Recebimento: 05/11/2025 |
Fase: Administrativa |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 05/11/2025 13:57:26 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 22 minutos
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Complemento da Ação: Ao relator designado, para elaboração do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/11/2025 |
Fase: Designação de Relator |
Setor:Comissão de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
| Envio: 05/11/2025 13:16:56 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Designo o Vereador Dalto Neves para relatoria do projeto de lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/11/2025 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 04/11/2025 12:24:23 |
Ação: Designar Relator
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Complemento da Ação: Ao Presidente da comissão, para designação de relator.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/09/2025 |
Fase: Parecer da Comissão. |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 04/11/2025 12:23:37 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 47 dias, 5 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: Parecer do relator pela constitucionalidade e legalidade APROVADO na 17ª Reunião Ordinária da CCJ, ocorrida dia 03/11/2025.
Segue para tramitação na comissão de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo - DEL 1780/2025 - Boletim de Votação - 17ª Ord Justiça - PL 334 - 2025 - CCJ - APROVADO
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| Recebimento: 16/09/2025 |
Fase: Parecer do Relator |
Setor:Gabinete Vereador Aloísio Varejão |
| Envio: 17/09/2025 16:09:11 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 19 minutos
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Complemento da Ação: Parecer pela Constitucionalidade e Legalidade da proposição
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer Gabinete 140/2025 - Parecer
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| Recebimento: 26/08/2025 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 26/08/2025 10:08:30 |
Ação: Elaborar Ofício
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao gabinete do Vereador Relator para elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/08/2025 |
Fase: Designação de Relator |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis |
| Envio: 21/08/2025 11:45:45 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Complemento da Ação: Designo o Vereador Aloísio Varejão como relator da aludida proposição.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/08/2025 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 19/08/2025 12:31:15 |
Ação: Designar Relator
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Ao Vereador Presidente da Comissão para designação de relator.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/08/2025 |
Fase: Discussão Especial 5.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 19/08/2025 08:05:06 |
Ação: seguir normalmente
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Complemento da Ação: 081ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, em 19/08/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/08/2025 |
Fase: Discussão Especial 4.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 18/08/2025 08:25:32 |
Ação: seguir normalmente
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Complemento da Ação: 080ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, em 18/08/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/08/2025 |
Fase: Discussão Especial 3.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 13/08/2025 08:50:22 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: 079ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, em 13/08/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/08/2025 |
Fase: Discussão Especial 2.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 12/08/2025 09:06:15 |
Ação: seguir normalmente
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Complemento da Ação: 078ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, em 12/08/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/08/2025 |
Fase: Discussão Especial 1.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 11/08/2025 09:22:33 |
Ação: seguir normalmente
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Complemento da Ação: 077ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, em 11/08/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/08/2025 |
Fase: Leitura do Expediente Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 06/08/2025 11:08:27 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: Lido e aprovado em sessão no pequeno expediente. Ao DIPROL para inclusão nas cinco discussões especiais e prosseguimento nas devidas comissões indicadas no despacho de análise preliminar da Secretária Geral da Mesa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/08/2025 |
Fase: Incluir na leitura- PL |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 06/08/2025 10:43:21 |
Ação: Proposição incluida
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Tempo gasto: 23 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: Incluído na Leitura do expediente na 076ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura do dia 06/08/2025. Segue para o Plenário para deferimento conforme a sessão. Em seguida encaminhe para o DIPROL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/08/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 04/08/2025 12:19:30 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 3 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: A proposição foi apresentada em conformidade ao artigo 173 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, em termos claros, objetivos, concisos em língua nacional e na ortografia oficial.
A justificativa está de acordo com a proposição por escrito apresentada, e devidamente registrada e assinada pelo autor, artigo 174 e 175 do Regimento Interno.
Foi verificado que de acordo com o artigo 203 do R.I, não há proposições sobre a matéria que seja idêntica ou correlata, anterior a esta que possa ser apensada, estando de acordo com o artigo 201 do R.I., não apresentando nenhuma prejudicabilidade.
Inclua-se o respectivo projeto na leitura do expediente, na próxima sessão ordinária.
Em seguida, inclua-se em pauta na fase da Discussão Especial, durante cinco Sessões Ordinárias consecutivas para apreciação preliminar e recebimento de emendas, na forma do Art. 196 do Regimento Interno desta Casa de Leis;
Encaminhem-se ao Serviço de Apoio as Comissões para fins de análise e parecer técnico das seguintes Comissões:
I – Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis.
II –Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/08/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 01/08/2025 17:02:03 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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