Recebimento: 08/10/2025 |
Fase: Administrativa |
Setor:Gabinete Vereador Professor Jocelino |
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Tempo gasto: 6 dias, 23 horas, 29 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 01/10/2025 |
Fase: Administrativa |
Setor:Presidência |
Envio: 03/10/2025 16:20:16 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Vereador,
Considerando o teor do Parecer Jurídico nº 75/2025, exarado pela Procuradoria-Geral desta Casa Legislativa, o qual conclui, de forma fundamentada, pela inviabilidade jurídica e regimental dos Projetos de Resolução que visam à revogação do Voto de Louvor nº 777/2025 e da Moção de Aplauso nº 1161/2025;
Considerando que tais proposições carecem de previsão no Regimento Interno (Resolução nº 2.060/2021) e ofendem os princípios da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito e da soberania do Plenário, já que pretendem desconstituir decisões regularmente aprovadas no âmbito do processo legislativo;
Considerando que a tentativa de revogação de honraria já concedida (Voto de Louvor) configura hipótese de vício de iniciativa, uma vez que o Regimento Interno não prevê a possibilidade de desconstituição desse ato por novo projeto legislativo, tampouco outorga a qualquer parlamentar competência para fazê-lo.
Considerando, ainda, que o parecer jurídico conclui pelo manifesto vício de iniciativa e pela inadequação da via eleita, razão pela qual orienta expressamente o arquivamento da referida proposição;
Acolho integralmente o entendimento jurídico expresso no referido parecer e, com fundamento em seus termos, determino o arquivamento do Projeto de Resolução em questão, por ausência de amparo regimental e manifesta inadequação legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Administrativa |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 30/09/2025 14:11:27 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Resolução apresentado pelo Vereador Professor Jocelino, que pretende revogar a honraria de Voto de Louvor nº 777/2025, já aprovada pelo Plenário desta Casa Legislativa.
A Procuradoria-Geral, por meio do Parecer nº 75/2025, manifestou-se pela impossibilidade jurídica e regimental de tramitação da proposição, em razão da ausência de previsão no Regimento Interno para a revogação de honrarias, do exaurimento do processo legislativo após a decisão soberana do Plenário e da consolidação do ato como jurídico perfeito e acabado, concluindo, assim, pela necessidade de arquivamento da matéria.
Diante desse parecer e considerando que compete ao Presidente da Câmara, nos termos do art. 35, VIII, “c” e “d” da Resolução nº 2.060/2021 – Regimento Interno, apreciar a regularidade formal das proposições, devolver aquelas que não atendam às exigências regimentais e determinar o seu arquivamento quando manifestamente antirregimentais, encaminhem-se os autos à Presidência para apreciação e decisão quanto às providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Distribuição de Processos |
Setor:Procuradoria |
Envio: 30/09/2025 13:56:03 |
Ação: Parecer emitido - Procurador
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue com parecer jurídico em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Providência |
Setor:Procuradoria |
Envio: 30/09/2025 13:54:05 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Distribuição de processos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 30/09/2025 09:00:02 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 21 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Resolução apresentado pelo Vereador Professor Jocelino, que pretende revogar a honraria de Voto de Louvor nº 777/2025, concedida a Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, já lida e aprovada pelo Plenário desta Casa na 036ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, realizada em 06/05/2025, conforme Processo nº 11460/2025.
Ressalte-se que o Plenário já se manifestou expressamente sobre a matéria, e sua decisão encerrou a tramitação da proposição, o que coloca em debate a possibilidade de que um único parlamentar, por meio de Projeto de Resolução, venha a revogar ato já aprovado pelo colegiado.
Embora seja princípio da Administração Pública a possibilidade de revisão de seus próprios atos, tal revisão deve observar os instrumentos e competências adequados, e não há previsão regimental expressa para a revogação de honrarias aprovadas em plenário, muito menos por iniciativa isolada de um vereador mediante resolução, espécie normativa destinada a matérias administrativas ou de organização interna, razão pela qual a Secretaria Geral da Mesa suscita dúvida dúvida à Procuradoria.
Diante da relevância da questão e da necessidade de análise quanto à compatibilidade da proposição com o Regimento Interno e com a própria soberania do Plenário, encaminho os autos à Procuradoria da Câmara Municipal de Vitória, para manifestação acerca da viabilidade jurídica e regimental da tramitação do presente Projeto de Resolução.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/09/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 29/09/2025 17:27:12 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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