Sanção da Lei nº 10.357, do Autógrafo de Lei nº 12.095/2026, referente ao Projeto de Lei nº 325/2025, de autoria do Vereador Davi Esmael, à exceção dos Arts. 2°, 3°, 4°, aos incisos I, II, IV, VI, VII e VIII, do Art. 5° e ainda, ao Art. 9° ., na forma do que dispõe o §2°, do Art. 83, da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Prefeitura Municipal de Vitória;
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