REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 69 Compete à Comissão de Desburocratização, Empreendedorismo e inovação:
I – Opinar sobre matérias relacionadas direta ou indiretamente com desburocratização, empreendedorismo e inovação;
II – Manifestar-se sobre as proposições relativas a simplificação e desburocratização de licença, alvarás e certidões;
III – Acolher e investigar denúncias relacionadas as ações fiscalizatórios das secretarias competentes, realizando diligências;
IV – Fiscalizar e acompanhar os programas, projetos e ações governamentais que tratam de desburocratização e empreendedorismo;
V – Fomentar reuniões com o setor produtivo e entidades da sociedade civil organizada;
VI – Elaborar projetos em potenciais e as proposições de sua competência com o propósito de modernizar a gestão administrativa municipal;
VII - Organizar o arcabouço das normas existentes nesta casa, simplificando os trâmites necessários a elaboração do processo legislativo.