Comissão de Desburocratização, Empreendedorismo e Inovação

19ª Legislatura - 4ª Formação

01/01/2024 a 31/12/2024

  ATRIBUIÇÕES

REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art. 69 Compete à Comissão de Desburocratização, Empreendedorismo e inovação:

I – Opinar  sobre  matérias  relacionadas  direta  ou  indiretamente  com  desburocratização, empreendedorismo e inovação;

II – Manifestar-se sobre as proposições relativas a simplificação e desburocratização de licença, alvarás e certidões;

III – Acolher  e  investigar  denúncias  relacionadas  as  ações  fiscalizatórios  das  secretarias competentes, realizando diligências;

IV – Fiscalizar e acompanhar os programas, projetos e ações governamentais que tratam de desburocratização e empreendedorismo;

V – Fomentar reuniões com o setor produtivo e entidades da sociedade civil organizada;

VI – Elaborar projetos em potenciais e as proposições de sua competência com o propósito de modernizar a gestão administrativa municipal;

VII - Organizar o arcabouço das normas existentes nesta casa, simplificando os trâmites necessários a elaboração do processo legislativo.