Art. 70 Compete à Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres:
I – Propor projetos para a efetivação do direito à segurança, inclusive a psicológica, e que visem evitar, portanto, qualquer tipo de violência à mulher no Município de Vitória;
II – Colaborar com entidades locais, estaduais, regionais, nacionais e internacionais que atuem na defesa da mulher;
III – Prestar assistência social oficial;
IV – Promover ampla participação dos cidadãos, das organizações não governamentais, do poder público e dos demais grupos da sociedade nos debates internos desta Comissão;
V – Incentivar a promoção de eventos educativos, científicos, artísticos que se destinem à divulgação dos direitos e da proteção da mulher;
VI – Repudiar ações discriminatórias que traduzam ofensa, humilhação, preconceito, bem como qualquer tipo de violência física e/ou psicológica à mulher;
VII – Fiscalizar o Poder Público para a promoção da concretização da matéria desta Comissão;
VII – Acompanhar a execução dos programas municipais de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres.
Parágrafo único. A Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres será ocupada prioritariamente pelas Vereadoras que integram a Câmara Municipal de Vitória. Havendo vagas não preenchidas, estas serão ocupadas na forma do artigo 56 deste Regimento.