REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Art 61. Compete à Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação:
I. opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições;
II. opinar sobre o mérito das proposições, nos casos de:
a) consulta plebiscitária e referendo popular;
b) servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis;
c) criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos respectivos vencimentos, bem como a criação ou extinção de órgãos da administração direta, indireta ou fundacional;
d) licença ao Prefeito Municipal para interromper o exercício das suas funções ou ausentar-se do Município ou do País;
e) licença para processar Vereador; f) divisão territorial e administrativa do Município;
g) matérias cujo mérito não caiba a outra comissão se pronunciar