Recebimento: 08/07/2025 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/05/2025 |
Fase: Para Arquivar |
Setor:Presidência |
Envio: 20/05/2025 09:13:16 |
Ação: Arquive-se
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Complemento da Ação: Considerando o exaurimento da solicitação, encaminho os autos para arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/05/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 20/05/2025 09:00:51 |
Ação: Indeferido
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Tempo gasto: 50 minutos
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Complemento da Ação: Na 12ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, foi admitida em Plenário, por maioria absoluta, Emenda ao Projeto de Lei nº 16/2021 (Despacho nº 32). Em decorrência disso, nos termos do Despacho nº 5.1, a proposição retorna à tramitação em todas as Comissões indicadas na Análise Preliminar, para emissão de novos pareceres à luz da alteração introduzida.
No curso da atual análise pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, foi apresentada sugestão de emenda pela Vereadora Ana Paula Rocha, que não integra a composição da referida Comissão. Conforme dispõe o art. 219 do Regimento Interno, a apresentação de emendas durante o exame nas comissões é prerrogativa de seus membros.
Entretanto, o art. 102 do mesmo Regimento admite que vereadores não integrantes possam sugerir emendas, desde que (i) a matéria esteja afeta à competência da comissão e (ii) haja apoiamento de um de seus membros.
No presente caso, a proposição ainda se encontra sob relatoria na CCJ e não houve, até o momento, reunião do colegiado que viabilizasse a apresentação formal da emenda com o devido apoiamento, razão pela qual a sugestão não pode ser admitida neste momento.
Ressalte-se, contudo, que nada obsta que a emenda seja tempestivamente apresentada na própria CCJ, desde que conte com o apoiamento formal de um de seus membros por ocasião de reunião do colegiado.
Adicionalmente, considerando que a vereadora autora integra outras comissões temáticas para as quais o projeto será redistribuído, poderá, alternativamente, apresentar a mesma emenda no âmbito dessas comissões, ocasião em que será considerada tempestiva nos termos do art. 219 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/03/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 06/03/2025 10:39:37 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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