| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Providência |
Setor:Gabinete Vereador Darcio Bracarense |
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Tempo gasto: 20 horas, 19 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 04/03/2026 |
Fase: Para Arquivar |
Setor:Presidência |
| Envio: 04/03/2026 10:31:31 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Acolho a manifestação da Secretaria Geral da Mesa, que opinou pelo indeferimento da Emenda nº 1/2026, apresentada ao Projeto de Lei nº 14/2025.
A referida emenda foi protocolada por vereador que não integra a Comissão de Constituição e Justiça, sem o necessário apoiamento de, no mínimo, um de seus membros, em desacordo com o que estabelece o art. 102 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A ausência de tal requisito formal impede a sua admissibilidade e regular tramitação, conforme bem apontado pela análise preliminar da Secretaria.
Diante do exposto, com fundamento no poder de direção dos trabalhos legislativos, conferido a esta Presidência pelo art. 35, II, do Regimento Interno, e em observância ao princípio da legalidade que rege a atuação administrativa, determino o arquivamento da Emenda nº 1/2026.
Dê-se ciência ao Vereador. Após, ao arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 25/02/2026 12:24:19 |
Ação: Indeferido
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Tempo gasto: 1 hora, 49 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de análise preliminar da emenda apresentada ao Projeto de Lei nº 14/2025, protocolada por vereador que não integra a Comissão de Constituição e Justiça.
Nos termos do art. 102, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, as emendas sugeridas por vereadores que não componham a respectiva comissão somente poderão ser admitidas mediante o devido apoiamento de, ao menos, um de seus membros.
Após análise preliminar, verificou-se que a emenda em questão não conta com a assinatura ou manifestação de apoio formal por parte de qualquer dos membros da Comissão de Constituição e Justiça. Considerando que o vereador proponente também não integra o quadro da referida comissão, resta configurada a ausência dos requisitos regimentais exigidos para a admissibilidade da proposição.
Diante do exposto, indefere-se o recebimento da emenda. Segue para presidência para autorização de arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/02/2026 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 20/02/2026 16:52:10 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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