| Recebimento: Aguardando assinaturas pendentes |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
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Tempo gasto: 1 dia, 13 horas, 47 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 09/03/2026 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa e Consultoria Temática |
| Envio: 12/03/2026 10:19:15 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 2 dias, 20 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: Consta dos autos parecer jurídico emitido pela Procuradoria-Geral desta Casa Legislativa que se manifesta de forma desfavorável ao prosseguimento do Projeto de Lei nº 208/2025, sob o fundamento de que a matéria nele tratada já se encontra disciplinada pela Lei Municipal nº 8.566/2013, apontando-se, em síntese, a existência de substancial repetição normativa e eventual afronta à técnica legislativa.
Registra-se que as manifestações técnicas produzidas no curso do processo legislativo possuem natureza opinativa, destinando-se a subsidiar a tomada de decisão pelos órgãos competentes da Casa. Nesse sentido, a apreciação acerca do prosseguimento ou não da tramitação das proposições legislativas insere-se no âmbito da condução institucional dos trabalhos legislativos, cuja direção compete à Presidência da Câmara Municipal.
Nos termos do art. 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, o Presidente é o representante da Câmara e o responsável pela condução e direção dos trabalhos legislativos, competindo-lhe praticar os atos necessários à regular tramitação das proposições no âmbito da Casa.
De igual modo, dispõe o art. 35 do Regimento Interno que compete ao Presidente dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, bem como conferir às proposições o encaminhamento regimental cabível, podendo inclusive determinar seu arquivamento ou prosseguimento nas hipóteses previstas na norma regimental.
Diante desse cenário, considerando: (i) a existência de parecer jurídico opinativo da Procuradoria-Geral contrário ao prosseguimento da proposição; (ii) a necessidade de definição institucional quanto ao encaminhamento a ser adotado no processo legislativo, seja quanto ao eventual arquivamento, seja quanto à continuidade da tramitação; (iii) e a competência regimental da Presidência para dirigir os trabalhos legislativos e determinar o encaminhamento das proposições,
Encaminho o presente processo à Presidência, a fim de que delibere acerca da tramitação a ser conferida ao Projeto de Lei nº 208/2025, à luz do parecer jurídico exarado pela Procuradoria Legislativa e das normas regimentais aplicáveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/03/2026 |
Fase: Conhecimento e Manifestação. |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 09/03/2026 11:52:21 |
Ação: Parecer emitido - Procurador
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Tempo gasto: 2 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: Segue, com Parecer Jurídico anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/03/2026 |
Fase: Distribuição de Processos |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 02/03/2026 14:41:29 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Distribuído ao Dr. Alexandre Baracho Rodrigues para análise e parecer na forma do art. 108 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/03/2026 |
Fase: Providência |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 02/03/2026 14:39:21 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Para análise preliminar da Proposição.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/02/2026 |
Fase: Providência |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 27/02/2026 10:40:54 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei apresentado pelo Vereador Professor Jocelino o qual versa sobre a proibição de inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender à população no município de Vitória/ES.
Na 18ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis ocorrida na 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (17/11/2025), o Vereador Davi Esmael suscitou uma questão de ordem ao Vereador Presidente Luiz Emanuel, sob a alegação que a presente proposição deveria ser arquivada uma vez que já existe lei atual que trata sobre esta matéria, qual seja, a Lei Municipal nº 8566/2013.
Em análise da questão suscitada, o Vereador Presidente da Comissão determinou o arquivamento do feito na data de 09/01/2026.
Não obstante os atos praticados, entende-se ser necessário chamar o feito à ordem neste momento procedimental, uma vez que o arquivamento realizado não possui respaldo regimental/legal e a dualidade da presente proposição com Lei Municipal já em vigor não enseja necessariamente a prejudicialidade da matéria.
Isto pois o art. 201, I, do Regimento Interno prevê o prejuízo de proposição idêntica ou correlata às já votadas dentro de uma mesma sessão legislativa, o que não acontece no presente caso, haja vista trata-se de uma lei sancionada no ano de 2013.
Ademais, versar uma lei sobre matéria inteiramente regulada em lei anterior, segundo o art. 2º, §1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, traz como consequência a revogação da norma anterior, não a prejudicialidade ou nulidade da nova lei.
Ante o exposto, com fulcro no art. 353, §2º do Regimento Interno, remeto o feito à Procuradoria desta Casa de Leis para análise jurídica do caso e aconselhamento acerca da melhor tramitação da matéria. Em caso de concordância, solicito a remessa dos autos à Presidência para tomada das providências cabíveis. Em discordância, remeter o feito ao DEL para análise e arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/01/2026 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
| Envio: 27/02/2026 10:19:27 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Segue por solicitação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/01/2026 |
Fase: Providência |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis |
| Envio: 09/01/2026 13:23:18 |
Ação: Arquivar a pedido do Presidente
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: Por vista da prerrogativa concedida ao Presidente desta Comissão, nos moldes do artigo 103 do Regimento Interno desta Casa, o Presidente desta Comissão acata a questão de ordem suscitada pelo Vereador Davi Esmael, de modo que verifico semelhança da aludida proposição, à matéria esposada no Projeto de Lei nº 423/2025, no que concerne à proibição de inauguração de obras acabadas, em cuja circunstância, determino o arquivamento do respectivo processo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/10/2025 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 17/11/2025 11:19:19 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 38 dias, 3 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: O parecer relativo ao PL nº 208/2025 constou na pauta da 18ª Reunião da CCJ, ocorrida em 17/11/2025, porém, a sua votação não ocorreu, tendo em vista a questão de ordem levantada pelo Vereador Davi Esmael, no sentido da existência de lei que trata sob a esta matéria, qual seja, a Lei Municipal nº 8566/2013, recomendando o arquivamento desta proposição. Neste sentido, com fundamento nos artigos 92, inciso XV e 103, ambos do RICMV, encaminho o feito ao Presidente para que sejam tomadas as providências cabíveis, inclusive quanto à proposição apensada, PL nº 423/2025 - processo nº 24999/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/09/2025 |
Fase: Providência |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 09/10/2025 13:07:18 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 26 dias, 23 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: Processo apensado ao Processo 14402/2025, realizado por Lara Rodrigues Ferreira - DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2025 13:48:10
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/09/2025 |
Fase: Leitura do Expediente Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 11/09/2025 11:13:20 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 dia, 20 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: Segue para providências conforme despacho eletrônico 3.1
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/09/2025 |
Fase: Incluir na leitura- PL |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 09/09/2025 13:31:51 |
Ação: Proposição incluida
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Tempo gasto: 4 dias, 1 hora, 14 minutos
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Complemento da Ação: Incluído na Leitura do expediente na 089ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura do dia 09/09/2025.
Segue para o Plenário para deferimento conforme a sessão.
Após encaminhe para DEL para inclusão nas cinco discussões especiais e prosseguimento nas devidas comissões indicadas no despacho de análise preliminar da SGM.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/09/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 05/09/2025 08:53:12 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: A Resolução 2060/2021, diz:
Art. 203 "Havendo proposições versando sobre matérias idênticas ou correlatas, a mais nova será apensada à mais antiga, obedecendo à tramitação desta."
Dessa forma, solicito que o referido Projeto de Lei seja apensado ao Projeto de Lei 208/2025, oriundo do processo 14402/2025.
Ao plenário para leitura no expediente interno.
Em seguida, a Diretoria de Processos Legislativos para comunicação ao vereador autor.
Após, seu apensamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/09/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 04/09/2025 15:52:05 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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