Sanção da Lei nº 10.295, do Autógrafo de Lei nº 12.034/2025, referente ao Projeto de Lei nº 451/2025, de autoria do Vereador Aloísio Varejão, à exceção do Art 7°, na forma do que dispõe o §2°, do Art. 83, da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Prefeitura Municipal de Vitória;
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