Autoriza o Poder Executivo Municipal, a reservar 5% ( cinco por cento) das vagas das Creches Municipais para as crianças portadoras de deficiência física menores de 07 anos.
Cornélio Alvarino;
Arquivado
Poder Legislativo
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais