EmentaANDRÉ LUIZ MOREIRA, vereador desta Câmara Municipal de Vitória (CMV), vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, considerando que
[...]
1) tendo em vista o princípio da simetria , a previsão do artigo 50, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) , do artigo 77, § 2º, III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , do artigo 59, XI, do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal , convocar o Sr. Secretário de Segurança Pública para ser ouvido perante essa Comissão, a fim de prestar esclarecimentos sobre as apurações internas de eventuais excessos cometidos e as consequentes responsabilidades em razão dos fatos noticiados no item “c)” do tópico anterior;
2) com base, novamente, no princípio da simetria , no artigo 58, § 2º, V, da CRFB , do artigo 77, § 2º, VII, da Lei Orgânica do Município de Vitória , e do artigo 59, do Regimento Interno da CMV , solicitar o depoimento da servidora municipal Jacimara Oliveira Camponez, identificada em denúncias encaminhadas ao gabinete deste vereador como a responsável pela dispersão do gás em local inapropriado e de maneira desconforme com o treinamento indicado para fazer uso dessa ferramenta conforme relatado no item “c)” do tópico anterior.