Recebimento: 17/06/2025 |
Fase: Para Arquivar |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 12/06/2025 |
Fase: Apensação |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 13/06/2025 12:54:45 |
Ação: Apensado
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Tempo gasto: 1 dia, 34 minutos
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Complemento da Ação: A Emenda já se encontra apensada ao Processo Principal nº 13275/2025 (Projeto de Lei 187/2025), que se encontra neste momento sob a análise da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas.
Desta forma, ao DDI/Arquivo para providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/06/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 12/06/2025 08:51:43 |
Ação: Deferido
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Tempo gasto: 30 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de análise a emenda proposta pelo Vereador Professor Jocelino, protocolizada em 11/06/2025 ao Projeto de Lei 187/2025, de autoria da Prefeitura Municipal de Vitória, em tramitação na Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas.
Com amparo nas disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória (Resolução 2.060/2021), os seguintes fatos devem ser observados: (i) data da elaboração e protocolo do Projeto de Lei (14/05/2025); (ii) data da entrada do projeto no setor da Comissão de Finanças (26/05/2025); (iii) data da designação do relator para o referido projeto (26/05/2025); (i) data da apresentação da emenda pelo vereador (11/06/2025).
Nos termos do art. 246 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória (Resolução nº 2.060/2021), o prazo para apresentação de emendas a projetos de natureza orçamentária é de vinte dias úteis, contados da data da distribuição da matéria no âmbito da Comissão. No caso em exame, o Projeto de Lei foi distribuído em 26/05/2025, marco inicial para a contagem do prazo referido.
Art. 246, caput: “As emendas aos projetos a que se refere esta Seção serão apresentadas na Comissão dentro do prazo improrrogável de vinte dias úteis, contados da distribuição.”
Considerando o número de dias úteis transcorridos desde a distribuição, verifica-se que a emenda foi apresentada dentro do prazo regimental, o que atesta sua tempestividade. Assim, por preencher os requisitos formais exigidos, a emenda é admissível e deve ser regularmente submetida à apreciação da Comissão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/06/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 11/06/2025 14:28:42 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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