Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Providência |
Setor:Gabinete Vereador Leonardo Monjardim |
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Tempo gasto: 3 dias, 16 horas, 39 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/08/2025 |
Fase: Para Arquivar |
Setor:Presidência |
Envio: 25/08/2025 15:28:40 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Considerando a emenda apresentada ao Projeto de Lei nº 319/2025, verifica-se que a proposição ainda não foi lida no Pequeno Expediente nem encaminhada às comissões competentes, não estando, portanto, apta a receber emendas, nos termos dos arts. 196, 215 e 219 do Regimento Interno nº 2.061/21.
Diante disso, encaminho os autos ao Gabinete do Vereador proponente para ciência de que a emenda não poderá ser objeto de análise na fase em que se encontra.
Caso deseje promover alterações, o vereador deverá apresentar projeto substitutivo ou nova proposição autônoma, nos termos dos arts. 173 e seguintes do Regimento Interno.
Por fim, gentileza encaminhar o presente processo à SGM, para que o registro desta decisão seja incluído no expediente da Secretaria da Mesa;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/08/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 21/08/2025 11:48:02 |
Ação: Indeferido
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Tempo gasto: 6 dias, 4 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de emenda apresentada a Projeto de Lei que ainda se encontra em fase de análise preliminar pela Secretaria da Mesa.
Nos termos do art. 215 do Regimento Interno, a emenda constitui proposição acessória vinculada à proposição principal, admitindo-se nas modalidades elencadas no art. 216. Todavia, conforme dispõe o art. 219, as emendas somente podem ser apresentadas: (i) pelos vereadores, quando a proposição estiver na fase de Discussão Especial; (ii) pelos membros das comissões, quando em exame nas comissões temáticas; ou (iii) em Plenário, quando admitida por maioria de seus membros.
Verifica-se, no presente caso, que a emenda apresentada refere-se a Projeto de Lei que ainda não foi objeto de leitura em expediente, nem submetido às comissões competentes, fases indispensáveis para que se inicie regularmente a tramitação da proposição, nos termos do Regimento Interno.
Diante disso, registra-se que a emenda apresentada encontra-se prematura e sem amparo regimental, uma vez que a apresentação de emendas somente é admitida após a leitura da proposição e durante o prazo regimental de apreciação preliminar e recebimento de emendas, conforme dispõe o art. 196 do Regimento Interno.
Art. 196 Qualquer projeto, depois de recebido, autuado eletronicamente, escaneado, numerado, lido no Pequeno Expediente, será incluído em pauta, por ordem numérica, em Discussão Especial, durante cinco Sessões Ordinárias consecutivas, para apreciação preliminar e recebimento de emendas.
§ 1º Os Vereadores só poderão apresentar emendas durante o período das discussões especiais.
§ 2º O conteúdo deverá ser disponibilizado aos vereadores assim que ocorrer leitura no Pequeno Expediente.
§ 3º Excetuam-se da exigência de Discussão Especial os projetos em regime de urgência.
Assim, a emenda não reúne condições de prosseguir, devendo o feito ser encaminhado à Presidência e, posteriormente, ao Gabinete do Vereador proponente para ciência, recomendando-se, caso pretenda promover alterações no texto, que o faça por meio da apresentação de projeto substitutivo ou nova proposição autônoma, nos termos dos arts. 173 e seguintes do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/08/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 14/08/2025 15:47:36 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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