| Recebimento: 19/02/2026 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 05/02/2026 |
Fase: Para Arquivar |
Setor:Presidência |
| Envio: 09/02/2026 09:27:05 |
Ação: Arquive-se
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Complemento da Ação: Ao arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/01/2026 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 30/01/2026 10:09:42 |
Ação: Apensado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de requerimento de juntada apresentado por Vereadores signatários do Requerimento de Constituição e Registro da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Sonegação Fiscal Municipal (Processo nº 1378/2026 – REQC nº 1/2026), por meio do qual manifestam a intenção de retirar assinaturas apostas à proposição principal.
Verifica-se que o requerimento de constituição da referida Comissão Parlamentar de Inquérito ainda não foi objeto de leitura em Pequeno Expediente, razão pela qual não se perfectibilizou o marco regimental impeditivo previsto no art. 189, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória. Assim, é juridicamente possível, neste momento procedimental, tanto a retirada quanto o acréscimo de assinaturas ao requerimento, sem afronta às disposições regimentais.
Diante do exposto, proceda-se ao devido apensamento do requerimento de retirada de assinaturas aos autos, para que produza seus efeitos no cômputo das subscrições válidas do requerimento principal, sem prejuízo de posterior controle regimental pela Presidência da Câmara, especialmente quanto ao atendimento do quórum mínimo exigido para a constituição da CPI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/01/2026 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 20/01/2026 17:54:26 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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