| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Juntar Documentos - Autor |
Setor:Gabinete Vereadora Karla Coser |
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Tempo gasto: 31 dias, 4 horas, 53 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 16/03/2026 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 16/03/2026 13:02:57 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Verifica-se que o Projeto de Resolução em questão tem por objeto promover alterações no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Vitória, instituído pela Resolução nº 2.070/2023.
Nos termos do art. 57 da referida Resolução, as proposições destinadas à modificação do Código de Ética devem observar, com os devidos ajustes, as normas de tramitação previstas no art. 241 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória (Resolução nº 2.060, de 13 de setembro de 2021).
O dispositivo assim dispõe:
Art. 57 – Resolução nº 2.070/2023 (Código de Ética e Decoro Parlamentar)
Os projetos de resolução destinados a alterar o presente Código obedecerão, com os devidos ajustes, às normas de tramitação do art. 241 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, Resolução nº 2.060, de 13 de setembro de 2021.
Por sua vez, o art. 241 do Regimento Interno estabelece as hipóteses de iniciativa para a apresentação de projetos de resolução destinados à modificação do Regimento Interno, regra que, por força do dispositivo acima transcrito, aplica-se também às alterações do Código de Ética, nos seguintes termos:
Art. 241 – Resolução nº 2.060/2021 (Regimento Interno)
O Regimento Interno poderá ser modificado ou reformado por meio de Projeto de Resolução apresentado:
I – por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II – pela Mesa;
III – por líderes, representantes de, no mínimo, um terço dos Vereadores;
IV – por Comissão Especial criada para este fim.
Assim, à luz das disposições regimentais mencionadas, as proposições que tenham por finalidade alterar o Código de Ética devem ser apresentadas por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, pela Mesa Diretora, por líderes que representem ao menos um terço dos vereadores ou por Comissão Especial constituída para esse fim.
Dessa forma, a proposição, em sua atual conformação, não evidencia o atendimento ao requisito formal de iniciativa previsto nas normas regimentais aplicáveis, circunstância que impede, neste momento, o regular prosseguimento de sua tramitação.
Diante do exposto, encaminham-se os autos à Vereadora proponente, para ciência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/03/2026 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 13/03/2026 17:07:01 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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