| Recebimento: 11/08/2021 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 09/08/2021 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
| Envio: 11/08/2021 09:40:59 |
Ação: seguir normalmente
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Complemento da Ação: Desarquivado conforme solicitação e autorização.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/08/2021 |
Fase: Expediente de Avulso - Veto |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 09/08/2021 15:16:21 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/08/2021 |
Fase: Avulso - Veto |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 09/08/2021 15:15:50 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/07/2021 |
Fase: Comissões - Veto |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 20/07/2021 14:27:02 |
Ação: seguir normalmente
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Complemento da Ação: Elaborar Parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/07/2021 |
Fase: Designação de Relator - Veto |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação |
| Envio: 20/07/2021 14:01:43 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Ao DEL / SAC:
Em conformidade com o art. 96, VII, designo o Vereador Gilvan da Federal como relator para elaboração do parecer sobre o veto, na forma do art. 110 c/c art. 193 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/07/2021 |
Fase: Comissões - Veto |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 20/07/2021 11:15:08 |
Ação: Designar Relator
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Tempo gasto: 17 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/07/2021 |
Fase: Expediente Externo |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 20/07/2021 09:34:59 |
Ação: Veto Total
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Tempo gasto: 6 dias, 18 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: EXPEDIENTE EXTERNO 017/2021 REALIZADO NA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA – 19/07/2021.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/07/2021 |
Fase: Avaliação na PMV |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 13/07/2021 15:27:35 |
Ação: Comunica veto total
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Tempo gasto: 7 dias, 15 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/06/2021 |
Fase: Expediente de Avulso |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 25/06/2021 10:23:18 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/06/2021 |
Fase: Avulso |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 25/06/2021 10:22:35 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 5 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/06/2021 |
Fase: Providência |
Setor:Gabinete Vereador Leandro Piquet |
| Envio: 14/06/2021 09:36:49 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº: 1040/2021
Projeto de Lei nº: 17/2021
Autor: Ver. Cléber José Félix
P A R E C E R – VOTO VISTA
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na forma do art. 61, inciso I, c/c art. 268, da Resolução nº 1.919/2014, sobre a constitucionalidade e legalidade sobre o Projeto de Lei nº 17/2021, de autoria do Vereador Aloísio Varejão.
Relator: Aloísio Varejão
De autoria do Vereador Aloísio Varejão, o PL 17/2021 tem em seu projeto finalidade de denominar Portal do Príncipe “Mário Gurgel” o logradouro público em construção na capital do Espirito Santo.
Extrai-se dos autos que o projeto foi lido no período do pequeno expediente, passou por três sessões ordinárias na fase das discussões especiais na forma do art. 241 do Regimento Interno, sem emendas.
Em continuidade ao processo legislativo, veio o projeto à Comissão de Constituição e Justiça para emissão de parecer a respeito da constitucionalidade da proposição, nos termos do art. 110 da Resolução nº 1.919/2014 (Regimento Interno).
O respeitável Vereador Maurício Leite foi designado relator e apresentou parecer pela inconstitucionalidade não obedecendo as formalidades legais
Nada obstante, pedi vistas do processo para uma análise mais pormenorizada.
Este é o sucinto relatório, passo a fundamentar.
Extrai-se dos autos que o voto do relator foi pela inconstitucionalidade pois denominou como se fosse logradouro público o que, na verdade, seria um conjunto de intervenções viárias conhecido como “Portal do Príncipe”.
Em parecer, a PMV recomendou aguardar o término da execução das obras para conferir possíveis denominações.
O Portal do Príncipe, na verdade, é um conjunto de intervenções viárias que promoverão uma reconfiguração urbanística do local, com novas faixas/ruas praças quadras poliesportivas, parquinho, entre outros. Deste modo, ainda não é possível definir os logradouros em breves existentes.
Resta, portanto, incerto o objeto do projeto de lei ora relatado de modo que, tal como recomenda a SEDEC, é prudente aguardar a conclusão da obra para definir a nomenclatura dos novos logradouros que serão criados. Apesar de respeitar as competências constitucionalmente estabelecidas, o projeto não atende as disposições do Código de Postura (LEI 6080/03), bem como a lei complementar número 95/1998 que versa sobre a técnica legislativa.
Destaque-se que nada obsta seja apresentado um novo projeto no futuro (após a conclusão da obra) com o mesmo conteúdo, desde que realizadas as adequações, sanada as ilegalidades apontadas e identificado o logradouro que se pretende denominar na forma do Código de Postura municipal.
Conclusão
Faço exposto, inexistindo logradouro especifico a ser denominado com as diretrizes da Lei 6080/03, é que se opina pela constitucionalidade, porém ilegalidade e inviabilidade técnica da proposição por não atender os requisitos legais de regência.
É o nosso parecer.
Vereador Leandro Piquet
Republicanos
Relator
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/05/2021 |
Fase: Providência |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 07/06/2021 11:24:43 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 20 dias, 8 minutos
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Complemento da Ação: Vista ao Vereador Leandro Piquet.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2021 |
Fase: Parecer do Relator |
Setor:Gabinete Vereador Mauricio Leite |
| Envio: 14/05/2021 14:53:46 |
Ação: Pela Inconstitucionalidade
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
Processo n° 1040/2021
Projeto de Lei nº 017/2021
Autoria: Vereador Aloísio Varejão
PARECER TÉCNICO
Ementa: Denominação de Logradouro Público Portal do Príncipe – “MARIO GURGEL”
I – Histórico
Projeto de Lei Nº 17/2021, Denomina o Portal do Príncipe “ Mário Gurgel ". O portal em construção está localizado no bairro Ilha do Príncipe, nesta capital. Apesar de ser um Projeto com uma justa homenagem, entendemos que tal preposição vai de encontro às normas que regem à matéria.
O Logradouro Público, segundo o Código de Posturas, denominação genérica de locais de uso comum destinado ao trânsito ou permanência de pedestres ou veículos, do tipo: rua, avenida, praça, parque, viaduto, beco, calçada, travessa, ponte, escadaria, alameda, passarela e áreas verdes de propriedade pública municipal.
Numa análise preliminar, entendemos que tal preposição, equivocadamente, denominou de Logradouro Público como sendo um Conjunto de intervenções viárias conhecido como “Portal do Príncipe”, não se atentando ainda sobre à competência da matéria, donde se conclui que o Portal do Príncipe, segundo a Lei 6.080/03, não é um Logradouro Público.
Esgotado o estudo preliminar sobre a competência, passaremos ao estudo da viabilidade jurídico-constitucional desta proposição.
II – Da Análise do Mérito
O Projeto de Lei Nº 17/2021, cria a Denominação para o Portal do Príncipe. Mário Gurgel, a saber:
Art. 1º Fica denominado Portal do Príncipe ''Mário Gurgel'' o portal em construção localizado no bairro Ilha do Príncipe, nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atilío Vivácqua, 08 de fevereiro de 2021.
Aloísio Varejão
Vereador
Apesar de ser um Projeto com objetivo louvável, entendemos que tal preposição vai de encontro ao Código de Postura do Município – Lei nº 6080 de 29 de dezembro de 2003.
A Lei Municipal nº Lei nº 6.080/03, estabelece as normas de posturas e implantação de atividades urbanas para o Município de Vitória, objetivando a organização do meio urbano e a preservação de sua identidade como fatores essenciais para o bem estar da população, buscando alcançar condições mínimas de segurança, conforto, higiene e organização do uso dos bens e exercício de atividades.
A proposição apresentada através do PL nº 17/21, não reuniu os requisitos exigidos pelo inciso III do artigo 48 da Lei nº 6080/2003, a saber:
Art. 48 A mudança de nomes oficialmente outorgados aos bens públicos será permitida nas seguintes condições:
III - quando solicitada por abaixo-assinado firmado por, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos moradores do logradouro público a ser denominado, acompanhado de cópia da guia de IPTU ou outro comprovante de residência dos subscritores, sendo considerado apenas 01 (uma) assinatura por unidade habitacional, com manifestação do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, de que o número de assinaturas corresponde ao percentual exigido no inciso anterior.
Em seu artigo 49, caput e o seu parágrafo primeiro, o legislador deixou claro a competência sobre a nomenclatura de logradouros, vejamos:
Art. 49 A administração estabelecerá regulamento indicando os procedimentos para instalação e manutenção das placas de nomenclatura de logradouros públicos.
§ 1º O serviço de emplacamento de bens públicos é privativo da administração.
E mais,
O artigo 76 do Decreto nº 11.975 de 29 de junho de 2004, estabelece que:
Art. 76. Compete ao Serviço de Cadastro e Emplacamento de Logradouros do Departamento de Informações Técnicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade analisar, aprovar, organizar, decidir e prestar todas as informações referentes ao endereço oficial do imóvel, observada a tabela constante do anexo V.
Desta forma, a Lei de iniciativa da Casa Legislativa, que impõe o emplacamento de um Portal, afronta ao princípio da harmonia e independência dos Poderes, bem como ainda implica em invasão de competência privativa do Executivo sobre matéria tal, razão pela qual deve ser declarada a inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 017, de 08 de fevereiro de 2021, motivo pelo qual opinamos pela Inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto citado.
III – CONCLUSÃO:
O projeto versa sobre matéria de competência do Executivo Municípal não encontrando na Lei Orgânica do Município, tampouco no Código de Posturas e suas regulamentações, sendo portanto Inconstitucional além do seu conteúdo não obedecer todas as formalidades legais. Por tais razões, exara-se parecer CONTRÁRIO pela regularidade formal do Projeto de Lei n° 017/2021,
É a manifestação, que submeto à elevada apreciação dos nobres Edis, membros desta Comissão de Constituíção e Justiça.
É o Relatório.
Vitória, 13 de maio de 2021.
~
Maurício Leite
Vereador – Cidadania
Av. Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1788 – Ed. Paulo Pereira Gomes – 7º Andar – Sala 702 – Bento Ferreira – Vitória – ES CEP 29050-940 – TEL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/04/2021 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 14/04/2021 17:28:53 |
Ação: Elaborar Ofício
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/04/2021 |
Fase: Designação de Relator |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação |
| Envio: 14/04/2021 12:37:44 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 2 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Ao DEL / SAC:
Em conformidade com o art. 96, VII, designo o Vereador Maurício Leite como relator para elaboração do parecer a respeito da constitucionalidade da proposição, na forma do art. 110 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/04/2021 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 13/04/2021 09:39:19 |
Ação: Designar Relator
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/03/2021 |
Fase: Verificar nome de logradouro na PMV |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 12/04/2021 13:55:19 |
Ação: Denominar Logradouro
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Tempo gasto: 25 dias, 22 horas, 44 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/02/2021 |
Fase: Discussão Especial 2.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 19/02/2021 13:50:29 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/02/2021 |
Fase: Discussão Especial 1.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 19/02/2021 13:48:27 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/02/2021 |
Fase: Leitura do Expediente Projeto de Lei |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 19/02/2021 13:47:48 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/02/2021 |
Fase: Cadastro e Despacho |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 19/02/2021 13:47:04 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 dia, 22 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/02/2021 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 18/02/2021 12:16:14 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 6 dias, 19 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: A proposição foi apresentada em conformidade aos artigos 179, 180 e 181 do Regimento Interno;
Inclua-se o respectivo projeto para leitura no período do pequeno expediente. Após, inclua-se em pauta, na fase da Ordem do Dia, para Discussão Especial, durante três Sessões Ordinárias consecutivas, para apreciação preliminar e recebimento de emendas, na forma do art. 202 do Regimento Interno;
Por fim, encaminhem-se ao Serviço de Apoio as Comissões para fins de análise e parecer das seguintes Comissões:
1 – Constituição e Justiça;
Departamento Legislativo, oficializar a prefeitura a questão do Logradouro
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/02/2021 |
Fase: Anexar Documentos |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 11/02/2021 13:45:58 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/02/2021 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 11/02/2021 10:52:56 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: Para encaminhamento à Secretaria Geral da Mesa afim de proceder análise preliminar.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/02/2021 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 11/02/2021 08:39:11 |
Ação: seguir normalmente
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Complemento da Ação: Denominação de Logradouro Público Portal do Príncipe.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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