Sanção da Lei nº 10.178, do Autógrafo de Lei nº 11.911/2025, referente ao Projeto de Lei nº 144/2025, de autoria do Vereador Aylton Dadalto, à exceção do §1° do Art.. 2°, do inciso II do Art. 5° e do Art. 7°, na forma de que dispõe o §2°, do Art. 83, da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Prefeitura Municipal de Vitória;
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