DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE PARADA TEMPORÁRIA DE VEÍCULOS, PELO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) MINUTOS, PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PESSOAS IDOSAS, COM MOBILIDADE REDUZIDA E PESSOAS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA NAS PROXIMIDADES DE FARMÁCIAS, PADARIAS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dárcio Bracarense;
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