Sanção da Lei nº 10.273, do Autógrafo de Lei nº 12.006/2025, referente ao Projeto de Lei nº 117/2025, de autoria do Vereador Bruno Malias e da Vereadora Ana Paula Rocha, à exceção do Art. 4°, incisos II e III e Art. 5°, inciso II, III e IV, na forma do que dispõe o §2°, do Art. 83, da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Prefeitura Municipal de Vitória;
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