Sanção da Lei nº 10.271, do Autógrafo de Lei nº 12.012/2025, referente ao Projeto de Lei nº 202/2025, de autoria do Vereador João Flávio, à exceção do Art. 4°, na forma do que dispõe o §2°, do Art. 83, da Lei Orgânica do Munícipio de Vitória.
Prefeitura Municipal de Vitória;
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