| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
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Tempo gasto: 7 dias, 20 horas, 42 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 08/04/2026 |
Fase: Leitura do Expediente Requerimento |
Setor:Plenário |
| Envio: 08/04/2026 11:17:05 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Lido no pequeno expediente da Sessão Ordinária.
Segue para a Presidência para publicação do respectivo Ato de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito e adoção das demais providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 08/04/2026 11:15:43 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 22 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: Incluído na Leitura do expediente na 027ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura do dia 08/04/2026.
Segue para o Plenário.
Em seguida encaminhe para a Presidência para publicação do respectivo Ato de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito e adoção das demais providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/04/2026 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 07/04/2026 12:46:16 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 23 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: Verifica-se que o requerimento atende, em tese, aos requisitos regimentais para a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, notadamente: (i) a existência de fato determinado consistente na apuração de descontos indevidos, fraudes e práticas abusivas vinculadas a benefícios previdenciários; (ii) a adequada delimitação do objeto da investigação; (iii) a fixação de prazo certo para funcionamento (60 dias); (iv) a indicação do número de membros (07 vereadores); e (v) a subscrição por número suficiente de parlamentares, em patamar superior ao mínimo de um terço dos membros da Câmara.
Nos termos do art. 82 do Regimento Interno, a Comissão Parlamentar de Inquérito será instituída mediante o preenchimento desses requisitos, cabendo à Presidência adotar as providências necessárias à sua formalização, especialmente quanto à definição de sua composição, observada a proporcionalidade partidária.
Diante disso, encaminhem-se os autos à Secretaria Geral da Mesa para leitura no expediente interno da próxima sessão ordinária.
Em seguida, à Presidência para publicação do respectivo Ato de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito e adoção das demais providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/04/2026 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 02/04/2026 15:44:35 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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