REVOGADO PELA LEI Nº 1141/1964
LEI
Nº 1.126, DE 17 DE JANEIRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Prefeito Municipal, autorizado a dar em garantia de empréstimo que trata a Lei nº. 1115, de 21 de novembro de 1963, além das e garantias mencionados no artigo 2º da
referida lei, cotas partes do imposto de renda devidas ao Município.
Artigo 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 17 de janeiro de 1964.
SOLON
BORGES MARQUES
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 17 de janeiro de 1964.
CLOVIS
DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.