REVOGADO PELA LEI Nº 1141/1964

 

LEI Nº 1.129, DE 28 DE JANEIRO DE 1964

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 3º, da Lei nº. 1115, de 27 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 3º Fica o Prefeito Municipal também autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo Procuradoria da Prefeitura Municipal, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, neste Estado, as quotas partes do imposto de consumo e de renda devidas ao Município, estipulando, no contrato de financiamento, que os montantes correspondentes às referidas quotas ficarão depositadas na Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, em conta da Prefeitura e aos juros normais, podendo, no entanto, ser retida pela credora quantia não superior à necessária para a liquidação de prestações vencidas, juros de mora e taxas estipuladas no contrato que vai celebrar".

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 28 de janeiro de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de janeiro de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.