REVOGADO PELA LEI Nº 1141/1964
LEI
Nº 1.129, DE 28 DE JANEIRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º O artigo
3º, da Lei nº. 1115, de 27 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 3º Fica o Prefeito Municipal
também autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo
Procuradoria da Prefeitura Municipal, com poderes irrevogáveis e irretratáveis
para receber da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, neste Estado, as quotas
partes do imposto de consumo e de renda devidas ao Município, estipulando, no
contrato de financiamento, que os montantes correspondentes às referidas quotas
ficarão depositadas na Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, em conta da
Prefeitura e aos juros normais, podendo, no entanto, ser retida pela credora
quantia não superior à necessária para a liquidação de prestações vencidas,
juros de mora e taxas estipuladas no contrato que vai celebrar".
Artigo 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 28 de janeiro de 1964.
SOLON
BORGES MARQUES
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 28 de janeiro de 1964.
CLOVIS
DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.